MP pode executar certidão de débito expedida pelo Tribunal de Contas
O Ministério Público tem legitimidade para propor execução de certidão de débito expedida por Tribunal de Contas estadual. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que aceitou Recurso Especial do Ministério Público de Sergipe em processo que determinou a restituição de quase R$ 2 milhões aos cofres públicos que teriam sido desviados por funcionário da prefeitura de Maruim (PE).
A ação de execução foi proposta contra M.M.O com base em título extrajudicial consubstanciado em certidão de débito expedida pelo Tribunal de Contas de Sergipe no valor de R$ 1,8 milhão. Após investigação em processo administrativo, foram constatadas irregularidades na compra de materiais de construção para recuperar moradias de pessoas carentes do município de Maruim. O Tribunal de Contas determinou, então, a restituição do valor aos cofres públicos.
O funcionário opôs embargos à execução ajuizada pelo Ministério Público estadual. Em primeira instância, o juiz rejeitou os embargos. Inconformado com a sentença, o funcionário recorreu e o Tribunal de Justiça de Sergipe aceitou a a...
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