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2 de Maio de 2024
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    MP pode propor execução de título extrajudicial oriundo do Tribunal de Contas, decide STJ

    O Ministério Público possui legitimidade para propor ação de execução de título extrajudicial oriundo de Tribunal de Contas Estadual. Foi o que decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar três recursos especiais interpostos pelo MP de São Paulo. As decisões são dos ministros Humberto Martins, Luiz Fux e Castro Meira.

    Em um dos casos, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo entendeu ser indevido aumento salarial concedido a um vereador. De posse do título extrajudicial expedido pelo TCE, o MP de São Paulo promoveu ação executória visando o ressarcimento ao erário do valor recebido a maior pelo vereador. Em sua defesa, o vereador opôs embargos à execução, alegando a ilegitimidade do MP para promotor aquele tipo de ação de execução. Os embargos foram rejeitados em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça acolheu a tese da defesa do vereador, entendendo que o direito tratado era meramente patrimonial público e que, portanto, só a Fazenda Municipal tinha legitimidade para propor a ação.

    O MP, então, interpôs recurso especial no STJ, que reformou a decisão. No acórdão, o relator ministro Humberto Martins destacou que “na defesa do patrimônio público meramente econômico, o Ministério Público não poderá ser o legitimado ordinário, nem representante ou advogado da Fazenda Pública. Todavia, quando o sistema de legitimação ordinária falhar, surge a possibilidade do parquet, na defesa eminentemente do patrimônio público, e não da Fazenda Pública, atuar como legitimado extraordinário”.

    Ainda segundo o relator, “conferir à Fazenda Pública, por meio de suas procuradorias judiciais, a exclusividade da defesa do patrimônio público é interpretação restritiva que vai de encontro à ampliação do campo de atuação conferido pela Constituição ao Ministério Público, bem como leva a uma proteção deficiente do bem jurídico tutelado”.

    O entendimento do STJ foi o mesmo em outro Recurso Especial interposto pelo MP paulista, em caso semelhante, cujo relator foi o ministro Castro Meira.

    Num terceiro caso, a legitimidade do MP de São Paulo para propor ação de execução de título extrajudicial oriundo do Tribunal de Contas também foi reconhecida. O TCE constatou irregularidades na remuneração de ex-vereadores de Santa Mercedes e determinou a restituição à municipalidade dos valores pagos irregularmente. O MP executou o título extrajudicial, mas o Tribunal de Justiça julgou que o MP não possuía legitimidade para propor a execução. No julgamento do Recurso Especial impetrado pelo MP, o ministro relator, Luiz Fux, entendeu que “o Ministério Público, em busca do interesse público primário, objetivou proteger o patrimônio público, com a cobrança do devido ressarcimento dos prejuízos causados ao erário municipal, o que configura função institucional/típica do ente ministerial, a despeito de tratar-se de legitimação extraordinária”.

    Clique aqui , aqui e aqui para ler a íntegra dos acórdãos do STJ.

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