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16 de Junho de 2024
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    MP propõe ação civil pública contra ex-superintendente da SMT por quebra de multas

    A promotora Renata Miguel Lemos, com atuação na área de defesa do patrimônio público, propôs ontem (2/6) ação civil pública contra o ex-superintendente da Superintendência Municipal de Trânsito - atualmente Agência Municipal de Trânsito (AMT) - coronel Paulo Afonso Sanches, e os servidores daquele órgão, João Lopes Rodrigues, Inês Maria de Lourdes Santana e Edsonina Mota, por improbidade administrativa. Eles foram acionados em função do cancelamento irregular de multas de trânsito.

    De acordo com o relatado na ação, as irregularidades ocorriam quando autos de infração válidos - preenchidos em formulário próprio denominado Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) chegavam à SMT e eram cadastrados no sistema do órgão como inválido. Além disso, em outras situações, para favorecer amigos, parentes e companheiros políticos, os autos de infrações chegavam a ser cancelados.

    A promotora relata que 12 irregularidades foram identificadas no caso, com o cancelamento e não cadastramento de autos de infrações que deveriam ter sido regularmente lavrados. Em todos os casos, a SMT justificou os motivos para o não cadastramento mas, de acordo com a ação, as justificativas mostraram-se insustentáveis, já que, em outras oportunidades, autos de infração com as mesmas características foram normalmente cadastrados. As multas, se aplicadas, totalizariam o valor de R$ 2.232,64.

    A ação detalha o método utilizado para a quebra das multas. Segundo explicado, o AIIP contém campos de preenchimentos obrigatório e não obrigatório. Todos os autos são lavrados em três vias. Uma delas é encaminhada à SMT, a segunda via, entregue ao condutor do veículo e a última fica sob a guarda do agente de trânsito que fez a autuação. Após recebido na SMT, o auto de infração passa por uma triagem e é registrado para que se tomem as devidas providências. Em caso de alguma falha no preenchimento ou se auto não preencher os requisitos legais, o documento é julgado insubsistente, além de ser cadastrado em registro próprio. Existe também a possibilidade de o próprio agente, ao lavrar o auto de infração, verificar alguma incorreção e declarar o documento como nulo, emitindo outro em substituição.

    Diante apurado pelo MP e em inquerito da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública a ação pede a condenação de Paulo Afonso Sanches, João Lopes Rodrigues, Inês Maria de Lourdes Santana e Edsonina Mota por atos de improbidade praticados contra o patrimônio público, com o ressarcimento do dano aos cofres públicos, o pagamento de multa, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.

    Outra Ação

    Em 2008, o MP recebeu denúncia apresentada por Nilson Domingues, agente da SMT, que relatava a ocorrência de irregularidades no não cadastramento e cancelamento indevidos de AIIP. A ação está em trâmitação na 9ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão, em Goiânia. (Cristiane Justino / estagiária da Assessoria de Comunicação Social)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-propoe-acao-civil-publica-contra-ex-superintendente-da-smt-por-quebra-de-multas/1173992

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    O promotora Renata Miguel Lemos sempre se destacando. Admiro sobremaneira seu trabalho. continuar lendo