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3 de Maio de 2024
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    MP propõe ação civil pública contra Município de Goiânia e Faculdades Alfa e Padrão por danos ambientais em unidades instaladas no Centro e Setor Bueno

    O promotor Maurício José Nardini, com atuação na defesa do urbanismo, ajuizou ação civil pública contra o Município de Goiânia, o Centro Educacional Alves Faria Ltda. (Alfa) e a Associação de Educação e Cultura de Goiânia Ltda. (Faculdade Padrão), para apurar possíveis danos e lesões ao meio ambiente na construção e instalação de unidades de ensino na área do Jóquei Clube, e de prédios no Centro da capital e na Avenida Mutirão, no Setor Bueno.

    De acordo com a ação, os alvarás de reforma e demolição das antigas edificações, protocolados na Secretaria Municipal de Planejamento (Seplam), ferem a moralidade administrativa por desobedecer às normas urbanísticas e ao interesse social. Além disso, as futuras instalações educacionais da Alfa, na Avenida Mutirão, quadra 78, lotes 17 e 18, no Setor Bueno, e na Rua 3, quadra 7, lote 51 a 53, Centro, e da Faculdade Padrão, na área do Jóquei Clube, não teriam sido autorizadas.

    O promotor relata que é dever do Município planejar o uso e ocupação de seu território quando se trata de atividades impactantes ao equilíbrio das funções sociais da cidade, tendo em vista que a instalação dessas instituições de ensino gera um grande fluxo de pessoas, sendo necessária a apresentação, à Prefeitura, de Estudo de Impacto de Trânsito (EIT).

    A ação salienta que cabe ao Município de Goiânia não permitir qualquer ato de reforma, construção, instalação, alteração física nos imóveis para a instalação de instituições de ensino; não emitir autorização do uso do solo e alvará de construção, localização e funcionamento; exigir estudos específicos à instalação e funcionamento das atividades educacionais e a realização de audiências públicas para debater com a população a instalação dos empreendimentos. Já às instituições de ensino cabe a realização dos estudos prévios de impacto de vizinhança e de impacto de trânsito, além de atender integralmente às diretrizes exigidas pela legislação urbanística e pela administração pública municipal, como vagas de estacionamento, parâmetros de construção, taxa de permeabilidade, entre outros.

    Diante da constatação da falta de visibilidade urbanística da construção e da falta de licença de instalação das instituições de ensino, a ação civil pública pede a não-realização de qualquer modificação nos antigos prédios até a aprovação definitiva dos projetos e a exigência de realização de audiências públicas com a população para debater a instalação de empreendimentos de ensino superior no Município. Além disso, o MP pede afixação de multa diária, a ser recolhida ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, a fim de impedir a demora na realização das medidas descritas na ação civil pública, e a condenação do Município e das instituições de ensino em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas pela Justiça. (Cristiane Justino / estagiária da Assessoria de Imprensa)

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