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17 de Junho de 2024
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    MP propõe ação civil pública para retirar invasões em APA de Uruçuca

    Ação civil pública ajuizada hoje, 30, pelo Ministério Público da Bahia, por meio dos promotores de Justiça de Uruçuca, Aline Valéria Salvador e Márcio Neves, solicita que decisão judicial, em caráter liminar, determine a paralisação total e imediata do desmatamento e ocupação ilegais do Loteamento Praias de Serra Grande, localizado no distrito de mesmo nome, no município. Com mais de 950 mil metros quadrados de extensão territorial, o loteamento, mais conhecido como Unilisa, jamais foi implantado e é considerado Área de Proteção Ambiental (APA), pela presença de remanescentes de Mata Atlântica e recursos hídricos, com proteção de leis municipal, estadual e federal. São réus da ação o Município de Uruçuca e integrantes da Associação Ecovilas.

    Os promotores pedem que a Justiça obrigue os membros da associação e demais invasores a desocuparem completamente a área e a demolirem qualquer construção existente no loteamento, com a retirada dos entulhos, em um prazo máximo de 30 dias contados da decisão. Em caso de desobediência, além da aplicação de multa diária de um salário mínimo, é solicitado que a Justiça faça os réus e o Município arcarem com os custos do serviço de demolição das casas, retirada de entulhos e a remoção dos invasores, a ser realizado, se necessário, com requisição de força policial. É pedida ainda determinação judicial para que a Ecovilas e a Prefeitura paguem pela recomposição da cobertura florestal afetada pelas ocupações irregulares, como também para que o governo municipal apresente e execute Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), e compense, via indenização destinada a Fundo Municipal do Meio Ambiente, os danos ambientais não mitigáveis ou recuperáveis.

    Segundo procedimento administrativo instaurado pelo MP em agosto de 2012, a APA vem sendo alvo frequente de invasões, que seriam viabilizadas por representantes da Ecovilas. O líder do esquema seria um pastor local que receberia R$ 20 mensais de cada invasor, revertidos à associação, e negociaria os lotes entre R$ 300,00 e R$ 400,00 cada, conforme um dos depoimentos colhidos durante o procedimento. Na ação, os promotores apontam que as invasões vêm ocorrendo diante da omissão do atual governo municipal.

    Registrado na década de 80 como propriedade da empresa Unilisa, conforme a ação, o loteamento nunca chegou a ser implantado, o que possibilitou a regeneração e conservação natural da cobertura vegetal remanescente de Mata Atlântica da área. O valor ambiental do terreno passou a ser reconhecido em 1993, com a criação da Área de Proteção Ambiental de Itacaré/Serra Grande, e depois foi ratificado pela Lei Complementar Municipal 006/11, que instituiu o Plano Diretor Urbano Territorial da Região de Serra Grande de Uruçuca, em consonância com a Lei da Mata Atlântica (11.428/06). Apesar da legislação protetiva, explicam os promotores, o Município não promoveu até o presente momento qualquer medida de concretização/regulamentação administrativa para cumprir os ditames do Plano Diretor, como também nada fez para impedir ou conter as invasões.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-propoe-acao-civil-publica-para-retirar-invasoes-em-apa-de-urucuca/100697330

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