MP que prorroga isenção de tributo sobre transporte fluvial de mercadorias pode ser votada hoje
A comissão mista que analisa a MP 762/16 reúne-se nesta manhã para votar o parecer do relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN).
A MP prorroga para 8 de janeiro de 2019 a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) pago sobre o transporte fluvial de mercadorias com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste.
A lei até então estabelecia isenção até 8 de janeiro de 2017. Com a entrada em vigor da MP, são dois anos a mais de benefício, até 8 de janeiro de 2019. O relator, no entanto, acatou emendas para dilatar o prazo ainda mais, para 8 de janeiro de 2020. A extensão é válida para as navegações de cabotagem (entre portos brasileiros), interior fluvial e lacustre.
O AFRMM é destinado ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria naval e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM). O tributo foi criado em 1987. De acordo com o governo, a prorrogação contribuirá para o desenvolvimento econômico das regiões beneficiadas com a redução das desigualdades regionais. A redução na carga tributária sobre o frete aquaviário de cabotagem e interior deve manter a atratividade desse modal de transportes e evitar a migração de cargas para o transporte rodoviário.
Outra emenda acatada pelo relator também concede isenção a mercadorias importadas por portos localizados nas regiões Norte e Nordeste. Para ter a isenção, as mercadorias têm que ser destinadas à industrialização ou ao consumo por empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem nessas regiões. A avaliação será feita pelas Superintendências de Desenvolvimento.
A reunião será no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado, a partir das 10h30.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs
Íntegra da proposta:- MPV-762/2016
Com informações da Agência Senado
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