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16 de Junho de 2024
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    MP que trata de parcelamento de débitos de clubes de futebol é convertida em Lei

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 5-8, a Lei 13.155, de 4-8-2015, que é resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 671, de 19-3-2015, que institui o Profut - Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, com o objetivo de promover a gestão transparente e democrática e o equilíbrio financeiro das entidades desportivas profissionais de futebol, bem como regula o parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol perante a União para as entidades que aderirem ao Programa.

    Dentre as disposições da Lei 13.155/2015, destacamos:


    – a possibilidade das entidades que aderirem ao Profut parcelarem os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 5-8-2015, junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Banco Central do Brasil, e os débitos relativos ao FGTS e às Contribuição Sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;


    – a entidade de prática desportiva profissional poderá, a seu critério, não incluir no parcelamento débitos que se encontrem em discussão na esfera administrativa ou judicial, estejam ou não submetidos à causa legal de suspensão de exigibilidade;


    – a dívida objeto do parcelamento será consolidada, no âmbito de cada órgão responsável pela cobrança, na data do pedido, e deverá ser paga em até 240 parcelas, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais;


    – o prazo para requerimento de parcelamento deverá ser até o dia 30-11-2015;


    – o valor das parcelas que não poderá ser inferior a R$ 3.000,00.









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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-que-trata-de-parcelamento-de-debitos-de-clubes-de-futebol-e-convertida-em-lei/217045781

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