MP quer eliminar restrições ao uso da bandeira do Brasil.
O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs ação civil pública com o objetivo de garantir às pessoas o direito de se manifestarem livremente em sua relação com a bandeira nacional. A intenção é que a Justiça declare revogados pela Constituição os artigos da Lei nº 5.700 /71, que prevê punições e considera infração a utilização da bandeira nacional de forma estilizada ou estampada em roupas.
A ação foi ajuizada pelo procurador da República em Blumenau João Marques Brandão Néto contra a União e o estado de Santa Catarina, depois que um morador procurou o MPF para verificar a legalidade do uso da bandeira nacional na decoração da Oktoberfest 2005, festa tradicional de origem alemã que ocorre anualmente em Blumenau. Segundo a representação, o uso indevido da bandeira estava ocorrendo sob o olhar indiferente das autoridades expressamente designadas em lei para reprimir tais infrações.
Para Brandão, o uso dos símbolos nacionais, dentre os quais está a maneira de portar e de exibir a bandeira do Brasil, diz respeito à liberdade de expressão. Segundo ele, a legislação que proíbe o uso estilizado da bandeira remonta à época da Ditadura Militar. “O período em que foi editada a Lei 5.700 era de forte repressão à liberdade de expressão, com pouca ou quase nenhuma tolerância às manifestações de pensamento que discordassem dos militares detentores do poder. Além disso, sem eleições diretas, universais e periódicas, não havia respeito ou preocupação com a opinião pública”, declarou o procurador. Para ele, associar a bandeira com produtos brasileiros,desde que sem fins de ultraje ou desrespeito, é, ainda, uma forma de expandir a idéia de qualidade do produto nacional.
Conforme o MPF, foi constatado que as pessoas usam a bandeira nacional de diversas formas, bem como a indústria gráfica e da moda. Usualmente a bandeira nacional é estampada em roupas, biquínis, toalhas de praia ou cangas, camisetas, sandálias de dedo, chinelos, capas de livros, entre outros exemplos. Conforme o procurador, até mesmo o Senado Federal utiliza a imagem da bandeira nacional em desacordo com a Lei nº 5.700 , com a impressão do símbolo na capa da Constituição da Republica Federativa do Brasil . Porém, conforme o artigo 31 da Lei nº 5.700 , que foi publicada em setembro de 1971, são consideradas manifestações de desrespeito bandeira nacional, e portanto proibidas, mudar a forma, as cores ou as proporções da bandeira; usá-la como roupagem, ou reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda, entre outras proibições.
A violação de qualquer uma destas disposições é considerada contravenção penal e sujeita o infrator à pena de multa. Com a ação, o MPF quer que a Justiça determine que a União não exija que a bandeira do Brasil seja apresentada somente nas formas previstas no art. 11 da Lei 5.700 , além de autorizar a indústria em geral a produzir objetos materiais e rótulos sem as restrições previstas na respectiva lei.
2 Comentários
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A Bandeira Nacional tem e deve ter o respeito como um simbolo Nacional, porque mudar a forma de respeito, para uma coisa que deve ser respeitada como prova do civismo, que deveria ser muito mais utilizado o civismo em todos as escolas do pais. continuar lendo