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16 de Junho de 2024
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    MP quer que acesso universal a leitos hospitalares seja garantido por secretarias

    Para garantir a adequação do acesso universal e igualitário de usuários aos leitos hospitalares das redes própria e complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado da Bahia, o Ministério Público baiano, por intermédio dos promotores de Justiça Itana Viana e Márcio Fahel, propôs aos secretários estadual e municipal da Saúde, respectivamente, Jorge Solla e José Carlos Raimundo Brito, firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O acordo foi apreciado pelos secretários em uma reunião realizada com os representantes do MP em 26 de abril último. Agora, segundo o promotor de Justiça Márcio Fahel, o MP está aguardando a manifestação das assessorias jurídicas da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) e da Secretaria Municipal da Saúde de Salvador (SMS) para a assinatura do título executivo extrajudicial, consubstanciado no TAC.

    O acordo resulta de apurações feitas no bojo do Inquérito Civil nº. 03/2007, instaurado para apurar possíveis impasses nos fluxos de acesso a internação hospitalar, que estariam prejudicando a assistência adequada aos usuários do SUS. Segundo o promotor, constatou-se que, dentre as causas desses impasses, encontra-se a oferta de leitos no Município de Salvador, a qual está significativamente abaixo dos parâmetros aconselhados pela Portaria GM nº 1101/2002, bem como a dificuldade de gerenciamento dos leitos existentes, além de outras deficiências que contribuem para o adoecimento da população.

    O texto do TAC propõe que a Sesab se comprometa a entregar à Gestão do Sistema Municipal de Saúde a responsabilidade do gerenciamento e da regulação dos leitos hospitalares conveniados e/ou contratados pela gestão municipal, situados no município de Salvador, que integram a rede complementar SUS, bem como administrar e regular a ocupação dos leitos hospitalares da rede própria SUS, através da Central Estadual de Regulação.

    Já em relação à SMS, o acordo propõe que caberá a ela administrar e regular a ocupação dos leitos hospitalares da rede complementar SUS situados no município, com a estrutura necessária para o exercício efetivo da atividade. Além disso, deverá garantir o livre acesso às listas que organizam o fluxo de atendimento às solicitações de regulação de internação, exames, consultas e outros, através dos Sistemas das Centrais da Regulação (via internet), assegurando ao usuário o acompanhamento dos trâmites administrativos para o atendimento das suas necessidades de saúde; assegurar o pleno funcionamento dos estabelecimentos de saúde sob sua responsabilidade, providenciando o perfeito funcionamento dos equipamentos necessários, abastecimento dos insumos, medicamentos e todos os itens indispensáveis aos atendimentos, como também dos recursos humanos adequados; e a elaborar cronograma de investimentos, ações, metas para atingir o número de leitos hospitalares de todas as especialidades, inclusive emergência e Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

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