MP quer validar dados obtidos sem autorização judicial
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai decidir se o fato de a Receita Federal fornecer informações fiscais de empresas doadoras de campanha ao Ministério Público, sem autorização judicial, caracteriza quebra de sigilo fiscal. No caso, a Corte vai julgar recurso em que o MP pede o reconhecimento da validade dos dados obtidos sem autorização judicial, e que complicariam a prestação de contas do deputado federal José Mentor (PT- SP).
Para o Ministério Público, as contas do deputado devem ser novamente analisadas pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral paulista, levando em consideração os dados da Receita Federal.
O escritório José Mentor, Pereira Mello e Souza Advogados Associados teria feito uma doação ao então candidato à reeleição para a Câmara dos Deputados acima do limite de 2% sobre o faturamento do ano anterior. Ao explicar a irregularidade, o escritório alegou que sua conta-corrente teria sido utilizada ``provisoriamente`` para receber recursos devidos ao sócio José Mentor Guilherme de Mello Netto, por conta de um contrato firmado com a Associação Educacional Nove de Julho, e que a doação foi feita pelo próprio candidato. Acrescentou também que houve ``cerceamento de defesa, caracterizado pela quebra de sigilo fiscal sem autorização judicial``.
O TER de São Paulo negou o recurso do MP por entender que houve ilicitude na única prova que embasou a Representação.
O Ministério Público, entretanto, contesta esse entendimento e ressalta que houve dissídio jurisprudencial quando, em caso análogo, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás reconheceu a licitude da informação sobre rendimentos brutos de pessoa física, obtida pelo MP junto à Receita.
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