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17 de Junho de 2024
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    MP recomenda cumprimento de carga horária por médicos de Saúde da Família em Itamaraju

    Irregularidades no cumprimento da Estratégia Saúde da Família (ESF) no município de Itamaraju levaram o Ministério Público estadual a enviar, hoje, 24, recomendação ao prefeito Manoel Pedro Rodrigues Soares e à secretária municipal de Saúde, Jane Evangelista de Matos Araújo. Com base em informações do Cadastro Nacional de Entidade de Saúde (CNES) e de representação protocolada no MP, os promotores de Justiça João Batista Madeiro Neto e Augusto Azevedo Júnior constataram que médicos, enfermeiros e dentistas das equipes de Saúde da Família locais não vêm cumprindo a carga horária mínima de 40 horas por semana e que alguns profissionais acumulam indevidamente mais de dois cargos públicos.

    Os promotores recomendam, entre outras providências, que os gestores realizem a readequação dos horários de atendimento de cada profissional de saúde integrante das equipes de Saúde da Família do município, de forma que seja cumprida a carga horária mínima. Em caso de desatenção dos profissionais, é recomendada a imediata abertura de procedimento administrativo contra os servidores efetivos e a pronta demissão dos contratados, incluindo o desconto no salário das horas não cumpridas injustificadamente. Em relação àqueles com acúmulo irregular de cargos, recomenda-se que a Prefeitura os obrigue a optar por um deles, ou que se extinga o vínculo empregatício com a administração municipal na hipótese do profissional se recusar a fazer a escolha.

    A Prefeitura de Itamaraju tem 30 dias, contados do recebimento da recomendação, para encaminhar ao MP cópia de todas as declarações dos profissionais de Saúde da Família com informações sobre todos os vínculos públicos e particulares por eles mantidos, com o horário de atendimento correspondente a cada um deles. Os promotores ressaltam que o pagamento a funcionários que não cumprem regularmente o expediente pode levar os gestores a responderem por improbidade administrativa em caso de omissão, como também pode motivar investigação criminal contra os profissionais, pelo eventual delito de prevaricação e falsidade ideológica, configurado nos casos em que o agente público recebe remuneração do Estado sem trabalhar. João Batista Neto e Augusto Azevedo Júnior lembram que as unidades de Saúde Família devem ser a porta de entrada para um sistema hierarquizado e regionalizado, devendo ser responsáveis por atender 80% da população.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-recomenda-cumprimento-de-carga-horaria-por-medicos-de-saude-da-familia-em-itamaraju/100691903

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