MP recomenda proibição de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes
O promotor de Justiça da Comarca de São Bento, Carlos Henrique Soares Monteiro, expediu Recomendação, no dia 11 de agosto, proibindo a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes do município. O documento foi dirigido principalmente para bares, boates, restaurantes, casas noturnas, entre outros estabelecimentos que comercializem este tipo de produto. A medida se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei das Contravencoes Penais.
Também foi recomendado pelo Ministério Público que os proprietários dos estabelecimentos informem a todos os seus empregados sobre as consequências de vender ou servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O ECA prevê detenção de dois a quatro anos e mais uma multa, enquanto a Lei de Contravencoes Penais estabelece pena de prisão de dois meses a um ano ou multa.
Outra medida recomendada pelo MP se refere à fixação nos estabelecimentos, no prazo máximo de 10 dias, de uma placa informando ser proibida a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
O descumprimento da recomendação acarretará na adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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