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5 de Maio de 2024
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    MP recomenda que parentes nomeados em cargos comissionados sejam exonerados

    Dione Amaral

    A nomeação de parentes do diretor do Centro de Referência em Tratamento Natural (CRTN) em cargos comissionados resultou em uma Recomendação da Promotoria de Justiça da Cidadania à Secretaria Estadual da Saúde. As nomeações contrariam a Lei nº 1.069/2007, de criação do CRTN, que estabelece que os cargos do quadro de pessoal efetivo se darão por meio de concurso público de provas e títulos.

    Os promotores de Justiça, Marcelo Moreira e Laércio Mendes, tomaram como base a Súmula Vinculante nº 13 do STF, a qual proíbe a nomeação pelo Poder Público de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. A investidura de pessoas que detenham vínculo de parentesco com os agentes públicos em cargos comissionados ou função gratificada revela o favorecimento intolerável em razão do princípio da impessoalidade, escreveram os promotores.

    O CRTN é uma entidade da Administração Pública Indireta ligada à Secretaria de Estado da Saúde. O vínculo justifica a Recomendação ao secretário de Saúde, Pedro Paulo, que detêm a atribuição de nomear e exonerar ocupante de cargos comissionados e de funções gratificadas. Caberá ao secretário fazer o levantamento real da situação daqueles servidores nomeados para os cargos no CRTN. Caso haja confirmação do grau de parentesco, deverá expedir atos de exonerações, no prazo máximo de 30 dias.

    Para o preenchimento dos cargos públicos existentes no CRTN, um concurso público deverá ser promovido em até 90 dias. Os promotores de Justiça requisitaram a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a eventual prática de infração por parte do diretor do CRTN, Elziwaldo Lobo Monteiro.

    Como medida cautelar, o Ministério Público recomenda o afastamento do diretor do CRTN do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo na remuneração. A finalidade é que o mencionado servidor não venha a influir na apuração das irregularidades, afirma o promotor Marcelo Moreira. Entre os objetivos do Ministério Público está o de prevenir eventuais condutas ilícitas, ilegítimas e/ou que atentem contra as normas legais e morais da Administração Pública, completou o promotor substituto Laércio Mendes.

    SERVIÇO:

    Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

    Fone: (96) 3212-1739 Email: asscom@mp.ap.gov.br

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