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17 de Junho de 2024
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    MP reduz benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Medida Provisória 694/15 reduz, em 2016, benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Criado pela Lei 10.865/04, o Reiq favorece empresas petroquímicas de primeira geração (que produz compostos básicos derivados de petróleo) e de segunda geração (que fabrica termoplásticos) quando da compra no mercado interno ou na importação de produtos como nafta petroquímica, etano, propano, butano, condensado de gás, ortoxileno, benzeno e tolueno.

    Atualmente, os fornecedores desses produtos às centrais petroquímicas pagam um percentual fixo de 3% para os dois tributos (0,54% de PIS/Pasep e 2,46% de Cofins) sobre o que for vendido. Com isso, a matéria-prima sai mais barata para a petroquímica.

    A lei também permite às petroquímicas se creditarem pelo diferencial entre o valor cheio da alíquota dos tributos, que é de 9,25% (1,65% de PIS/Pasep e 7,6% de Cofins) e o valor pago pelos seus fornecedores (3%). Deste modo, o creditamento fica em 6,25%.

    Enquanto o texto original da MP aumenta os tributos para 2016 e acaba com o benefício a partir de 2017, o relatório de Romero Jucá, aprovado pelo Plenário, estendeu o aumento de 2016 para 2017 e 2018, mantendo o benefício com aumentos progressivos de alíquotas em 2019, 2020 e 2021.

    Os aumentos progressivos são maiores que os previstos na legislação atual, mas ainda assim ficam em patamares menores que a alíquota cheia. A partir de 2021, o tributo será de 8,12% (1,47% de PIS/Pasep e 6,65% de Cofins).

    Importação
    Sistemática semelhante é adotada no pagamento do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, tributos devidos quando se compram esses produtos do exterior. As alíquotas usadas pelo relator são as mesmas previstas para os tributos incidentes no comércio interno, dando vantagem comparativa maior porque a alíquota cheia dos dois tributos é de 11,75%, que valeria a partir de 2017 segundo a MP original.

    Compra de etanol
    O texto acaba com a possibilidade de o governo conceder crédito presumido às centrais petroquímicas tributadas pelo regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins relativo à compra de etanol utilizado na produção de polietileno. O fim do incentivo começa a valer em 2016.

    O governo alega que os benefícios fiscais do Reiq, em vigor desde 2005, já cumpriram sua função de fomento à atividade deste setor econômico.

    De acordo com a MP original, a partir de 2017 acabaria o uso de crédito pela central petroquímica na importação de nafta e a possibilidade de desconto do excesso de créditos com débitos junto ao Tesouro Nacional ou seu ressarcimento em dinheiro.

    Entretanto, o relatório do senador Romero Jucá retirou o artigo que excluía esse dispositivo, que continuará a valer.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Eduardo Piovesan
    Edição – Pierre Triboli

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-reduz-beneficios-fiscais-do-regime-especial-da-industria-quimica/312016265

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