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3 de Maio de 2024
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    MP regulamenta inclusão de servidores de ex-territórios nos quadros da União

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    A Câmara dos Deputados vai analisar a Medida Provisória 817/18, que fixa condições para a inclusão dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá nos quadros da União. A medida regulamenta as emendas constitucionais 60, de 2009; 79, de 2014; e 98, de 2017, que tratam da transposição dos servidores.

    Promulgada em dezembro de 2017, a Emenda Constitucional 98 ampliou o número de pessoas que poderão solicitar a inclusão e, na MP, o governo incorpora essa ampliação.

    Poderão optar pela inclusão nos quadros da administração pública federal, por exemplo:
    - as pessoas que comprovem ter mantido, entre a data da transformação de Roraima e Amapá em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993, relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-territórios, dos estados ou das prefeituras localizadas nos estados do Amapá e de Roraima.

    - pessoas que, no mesmo período, tenham mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com empresa pública ou sociedade de economia mista que haja sido constituída pelos ex-territórios do Amapá e de Roraima ou pela União para atuar no âmbito do ex-território federal, inclusive as extintas.

    Professores, fiscais e policiais
    Pela MP, também ganham o direito a pleitear o enquadramento os servidores que se aposentaram como professores da carreira de magistério do ensino básico dos ex-territórios; e os que são pensionistas desses servidores, por exemplo.

    A medida abrange ainda a extensão dos direitos assegurados pela Emenda Constitucional 79, de 2014, aos servidores que, em iguais condições, tenham sido admitidos pelos estados de Rondônia até 1987 e do Amapá e de Roraima até outubro de 1993.

    Isso significa que o texto assegura direitos remuneratórios aos servidores admitidos regularmente pela União nas carreiras de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Lei 6.550/78), cedidos ao Amapá, Roraima e Rondônia. E enquadra no quadro da Polícia Civil dos ex-territórios os servidores admitidos regularmente, nos períodos citados, que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas secretarias de Segurança Pública do Amapá, de Roraima e de Rondônia.

    Comprovação
    Para comprovação do vínculo, a novidade trazida pela MP é a possibilidade de se utilizar como meios de prova o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo por meio do qual a pessoa tenha revestido a condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador.

    Além disso, o vínculo poderá ser comprovado por meio da remuneração ou do pagamento documentado ou formalizado, à época, mediante depósito em conta corrente bancária ou emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a administração pública do ex-território, do estado ou de prefeitura como fonte pagadora.

    Julgamento
    A Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão é que analisa, caso a caso, os pedidos de servidores de ex-territórios para enquadramento na União.

    Conforme o último balanço da comissão, apresentado em dezembro de 2017, foram julgados 24.166 de um total de 26.104 processos e publicadas no Diário Oficial da União 129 portarias, confirmando a vinculação de 6.633 servidores de ex-territórios ao Executivo federal. Desse total, a maioria é de Rondônia (4.606), seguido do Amapá (1.896) e Roraima (131).

    Tramitação
    A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e, depois, seguirá para os plenários da Câmara e do Senado.

    Saiba mais sobre a tramitação de MPs

    Íntegra da proposta: Reportagem – Lara Haje
    Edição – Pierre Triboli
    Com informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-regulamenta-inclusao-de-servidores-de-ex-territorios-nos-quadros-da-uniao/535326567

    1 Comentário

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    Essa MP 817/18, tem que sofre emenda em homenagem ao princípio da equidade, pois todos os benefícios que os Estados do Amapá e Roraima, devem ser aplicado ao estado de Rondônia, pois estamos em um estado democratico e de direito.
    A isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, representa o símbolo da democracia, pois indica um tratamento justo para os cidadãos. É essencial dentro dos princípios constitucionais, porém complexo e para sua completa compreensão é necessário entender o contexto cultural e histórico em que foi criado. Desde muito tempo, esse princípio tem feito parte das antigas civilizações. Ao longo da história, foi muitas vezes desrespeitado, assumindo um conceito errado, por entrar em atrito com os interesses das classes dominantes.

    De acordo com a Constituição Federal, o princípio da igualdade está previsto no artigo , que diz que ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’. Esta igualdade é chamada de formal. De acordo com ela, é vetado que os legisladores criem ou editem leis que a violem. O princípio da igualdade garante o tratamento igualitário de acordo com a lei para os cidadãos. Existem algumas situações específicas na Constituição de 1988, em que o princípio é inserido de forma implícita e vale ressaltar: continuar lendo