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22 de Maio de 2024
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    MP requer condenação de empresa por lesão ao meio ambiente

    A empresa Usinas Itamaraty poderá ser condenada a indenizar a população prejudicada por um vazamento de resíduo industrial (vinhaça) que atingiu o córrego Bracinho e os rios Bugres e Quebra Cadeira. O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Barra do Bugres, propôs ação civil pública contra a empresa, instalada no município de Nova Olímpia, por lesão ao meio ambiente. O vazamento provocou a morte de inúmeros peixes e animais aquáticos e prejudicou a moradores do município, ribeirinhos e índios das aldeias Balotiponé e Umutina.

    De acordo com o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, em julho de 2007, uma tubulação da Usinas Itamarati S/A, se desprendeu de uma das junções e provocou vazamento da vinhaça produzida pela usina, por cerca de duas horas seguidas. Somente após a divulgação na mídia e a busca dos órgãos competentes para encontrar o motivo do dano, foi que a requerida avisou sobre o ocorrido. Constata-se que a empresa não intencionava fazer qualquer benefício ao meio ambiente ou assumir a responsabilidade pelo dano, disse.

    Na ação, o MP informou que, os danos foram constatados pela administração municipal, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e Polícias Civil e Militar. Apesar de ter detectado o vazamento no dia 29 de julho, a empresa informou à Sema somente no dia 3 de agosto, seis dias após o ocorrido. A equipe de fiscalização da Sema já havia localizado peixes mortos a uma distância aproximada de 22 quilômetros do ponto de vazamento da vinhaça, informou.

    Segundo o promotor, índios das aldeias prejudicadas relataram que além da mal cheiro e da morte de peixes e outros animais como tartarugas e jacarés, os residentes da tribo não puderam beber água por vários dias. Diversas testemunhas oculares dos males ocasionados pelo derramamento da vinhaça compareceram à Promotoria de Justiça para prestar depoimento, relatou o representante do Ministério Público.

    Além da indenização dos prejuízos da população prejudicada, que deverá ser demonstrado em juízo pelos interessados, o MP requer indenização no valor de R$ 2 milhões a serem destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente. Solicita ainda, que a empresa seja impedida de transportar vinhaça em suas tubulações, bem como despejá-la a menos de 500 metros de córregos ou rios. A ação foi proposta no dia 5 de março deste ano.

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