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2 de Maio de 2024
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    MP requer que o Estado de Sergipe corrija deficiência no quadro de pessoal do PROCON

    Conforme noticiado maciçamente na imprensa sergipana, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/SE), por conta da deficiência no seu quadro de pessoal, não tem desempenhado com eficiência seu mister, notadamente a atividade fiscalizatória.O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça da Defesa do Consumidor, Dr. Daniel Carneiro Duarte, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para que o Estado de Sergipe seja obrigado a solucionar os problemas de funcionamento do PROCON.

    O MP apelou para a intervenção do Poder Judiciário para obrigar o Estado de Sergipe a enviar, com urgência, para a Assembleia Legislativa de Sergipe, um Projeto de Lei para a criação de tantos cargos de fiscal do PROCON quantos sejam necessários ao efetivo funcionamento do órgão, bem como para, após a aprovação do projeto, proceder ao imediato provimento dos referidos cargos, garantindo a eficiência da proteção consumerista, informou Dr. Daniel.

    De acordo com o Promotor de Justiça, o Estado deve agir para proteger efetivamente o consumidor, bem como, coibir e reprimir, de maneira eficiente, todos os abusos praticados no mercado de consumo.

    Não é isto que tem feito o Estado de Sergipe, alertou Dr. Daniel e acrescentou: Enquanto isso, diversas são as notícias dos abusos praticados, que têm sido pontualmente enfrentadas pelos demais órgãos que compõem o sistema estadual de defesa do consumidor, a exemplo do Ministério Público, que tem ajuizado ações civis públicas objetivando responsabilizar fornecedores pela prática de atos ilícitos no mercado sergipano.

    Todavia, tal providência apresenta-se insatisfatória, pois os fiscais do PROCON, além de efetuarem ações de campo essenciais à verificação da veracidade dos fatos, podem e devem, ainda, apreender mercadorias, interditar estabelecimentos, suspender atividades, autuar e multar, que são, indiscutivelmente, providências eficientes para estancar e reprimir as lesões praticadas, completou o Promotor.

    Vale ressaltar que, com o intuito de sanar extrajudicialmente as questões, a Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor já havia instaurado, em março de 2012, Procedimento Preparatório de Inquérito Civil e oficiou o Estado de Sergipe, solicitando informações sobre a situação atual do quadro de cargos do PROCON/SE, bem como sobre a deflagração de concurso público para o preenchimento de eventuais cargos vagos.

    Em resposta, a Secretaria de Estado da Casa Civil informou ao MP que o Chefe do Executivo Estadual teria determinado a realização dos estudos necessários para reforçar a estrutura da Secretaria de Justiça e Defesa do Consumidor mas, desde julho de 2012, nenhuma providência foi tomada.

    Mônica Ribeiro

    Assessora de Imprensa MP/SE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-requer-que-o-estado-de-sergipe-corrija-deficiencia-no-quadro-de-pessoal-do-procon/100612945

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