MP requisita informações sobre fornecimento de alimentação à cadeia de Mineiros
O Ministério Público de Goiás está investigando as razões pelas quais o fornecimento de alimentação no Centro de Inserção Social (CIS) de Mineiros esteve na iminência de ser interrompido. De acordo com informações repassadas ao MP, a cadeia pública foi ameaçada de ter suspenso o fornecimento de alimentação, porque a prefeitura de Mineiros efetuou apenas o pagamento parcial do fornecedor.
Segundo a direção do CIS, o restaurante fornecedor da unidade prisional ficou quatro meses sem receber os valores contratuais devidos, de janeiro a abril deste ano, o que gerou a advertência, por parte do restaurante, de que deixaria de cumprir o contrato a partir do dia 6 de maio. A ameaça de interrupção do fornecimento de alimentação trouxe preocupação para a administração carcerária diante da possibilidade de rebelião.
Conforme ressaltado no documento, o não repasse das verbas necessárias para a alimentação de detentos pode ter causa em manipulação indevida no orçamento, com a alocação de recursos em áreas sem importância, em detrimento de setores essenciais, e no mau uso de dinheiro público, situações que podem configurar ato de improbidade administrativa.
Dessa forma, foi requisitado à prefeitura que apresente ao MP cópia de todos os contratos, convênios ou qualquer outra convenção administrativa celebrada entre o Estado de Goiás e o município de Mineiros nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 cujo objeto seja o fornecimento de alimentação para os presos custodiados no CIS local. Também foi solicitado o histórico dos valores repassados pelo Estado, apontando os valores recebidos por mês e a data de creditamento dos valores.
Além disso, caso o Estado tenha deixado de repassar algum valor pactuado, é pedido esclarecimento sobre valores, período e a data do creditamento das parcelas atrasadas. Se o município de Mineiros deixou de pagar o restaurante contratado em algum período, especialmente no ano de 2011, é requerida ainda a indicação das razões do inadimplemento e as providências eventualmente adotadas para equacionar o problema e cópias das licitações e contratos celebrados com o escopo de contratar o fornecimento de alimentação para o CIS de Mineiros. Foi estipulado o prazo de 10 dias úteis para resposta.
A direção do CIS foi também questionada sobre o conhecimento ou não dos atrasos nos pagamentos do fornecedor terceirizado contratado pelo município e, em caso afirmativo, foi requerido o esclarecimento sobre as providências eventualmente adotadas. A direção foi indagada ainda se o fornecimento de alimentação chegou a ser interrompido e se, em razão dos atrasos, a qualidade da comida fornecida foi comprometida. ( Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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