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17 de Junho de 2024
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    MP-SP diz que resolução permite acesso direto a grampos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Para a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público permite o uso do sistema chamado Guardião pelo MP para interceptar ligações e e-mails. Segundo nota emitida pelo MP-SP nesta semana, o Ministério Público pode e deve também produzir, quando necessário, a prova das ações que propõe perante o Judiciário.

    A nota de esclarecimento foi publicada pelo órgão um dia depois de a revista Consultor Jurídico apontar que 17 unidades do Ministério Público interceptam ligações sem participação da Polícia. A reportagem mostra um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público, que vai discutir a forma com que o Guardião, software de gerenciamento e armazenamento de informações, é usado pelos MPs.

    O intermédio da Polícia Judiciária seria essencial, na avaliação de advogados. Isso porque a Resolução 59 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta as interceptações, explica que ao deferir uma medida cautelar de interceptação, o magistrado fará constar em sua decisão, os nomes das autoridades policiais responsáveis pela investigação e que terão acesso às informações. Não fala no Ministério Público.

    Mas, para o MP de São Paulo, a Resolução 36 do CNMP permite, de forma expressa e contundente, que o membro do Ministério Público requeira diretamente ao juiz competente da ação principal (...) medida cautelar, de caráter sigiloso em matéria criminal, que tenha por objeto a interceptação de comunicação telefônica, de telemática ou de informática.

    Mesmo sendo semelhante à Resolução 59 do CNJ, a norma do CNMP não coloca os nomes das autoridades policiais responsáveis como exigência do pedido de interceptação. Em vez disso, a regra pede que conste os nomes dos membros do Ministério Público, também responsáveis pela investigação criminal, e dos servidores que terão acesso às informações.

    Só que o problema está no detalhe. A regra do CNJ deixa claro que devem ser indicadas as "autoridades policiais" responsáveis por acompanhar aqueles grampos. A regra do CNMP fala,...

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