MP-SP e réus fecham acordo de não persecução com base na lei "anticrime"
Já no primeiro dia de vigência da lei "anticrime" (Lei 13.964/19), que passou a valer nesta quinta-feira (23/1), o Ministério Público de São Paulo e duas pessoas acusadas de crime contra a ordem tributária fecharam acordo de não persecução penal com base na normativa.
O pacto foi selado nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela lei "anticrime". Os termos foram aceitos pela juíza Elizabeth Shalders de Oliveira Roxo, da 1ª Vara Criminal do Foro de Sumaré.
O trecho estabelece que "não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal".
Os réus confessaram que houve redução no pagamento de tributos, mediante fraude à fiscalização tributária. Com o aco...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.