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16 de Junho de 2024
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    MP-SP e réus fecham acordo de não persecução com base na lei "anticrime"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Já no primeiro dia de vigência da lei "anticrime" (Lei 13.964/19), que passou a valer nesta quinta-feira (23/1), o Ministério Público de São Paulo e duas pessoas acusadas de crime contra a ordem tributária fecharam acordo de não persecução penal com base na normativa.

    O pacto foi selado nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela lei "anticrime". Os termos foram aceitos pela juíza Elizabeth Shalders de Oliveira Roxo, da 1ª Vara Criminal do Foro de Sumaré.

    O trecho estabelece que "não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal".

    Os réus confessaram que houve redução no pagamento de tributos, mediante fraude à fiscalização tributária. Com o aco...

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