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16 de Junho de 2024
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    MPAC - Ministério Público e TCE combatem irregularidades na Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O Ministério Público do Acre (MP/AC), por meio da Promotoria de Direitos Difusos e Coletivos de Cruzeiro do Sul, ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa cumulada com Ação de Reparação de Dano Moral Coletivo, com pedido liminar de Indisponibilidade de Bens contra dez pessoas, entre elas, o ex-presidente da câmara de vereadores de Cruzeiro do Sul, Francisco Ferreira Vasconcelos, conhecido como Cariri . O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de atividade fiscalizadora, reconheceu irregularidades nas contas da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul. A irregularidade culminou em prejuízo ao erário municipal na quantia de R$ 307.304,56 (trezentos e sete mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

    Foram detectadas irregularidades referentes ao pagamento de diárias aos edis, verbas indenizatórias, verbas rescisórias de cunho celetista aos ocupantes de cargos em comissão, contratação ilegal de pessoas e serviços sem o procedimento licitatório, ausência de inventário analítico dos bens e o pagamento que excedeu os subsídios pré-fixados aos agentes políticos. “Dúvida não há de que o presidente da Câmara de Vereadores à época era o senhor Francisco Ferreira Vasconcelos, sendo o responsável pela gestão de dinheiro e bens públicos, como também pelo pagamento de todos os seus membros”, acrescenta o promotor de Justiça Rodrigo Fontoura de Carvalho.

    Os vereadores receberam a quantia de R$ 226.670,24 (duzentos e vinte seis mil, seiscentos e setenta e vinte e quatro centavos), decorrente da utilização de verbas de gabinete . Segundo Rodrigo Fontoura, a prova reunida nos autos demonstra flagrante violação da Constituição da República, da Lei de Improbidade Administrativa e intensa agressão à confiança depositada pelo eleitorado do município de Cruzeiro do Sul, destinatário final do conjunto de atribuições do mandato eletivo, juntamente com os demais cidadãos não eleitores, o que configura ato lesivo ao patrimônio público.

    Por meio da Ação de Improbidade Administrativa, fica evidente que a verba de gabinete não deve fazer parte da remuneração do agente político, pois não é subsídio. Segundo o promotor, a verba é uma espécie de indenização destinada a cobrir despesas de administração do gabinete dos parlamentares municipais. “Ao término do prazo estabelecido, é indispensável a devida prestação de contas, com a comprovação dos gastos para a defesa da coisa pública sob sua guarda. O que não foi feito”.

    Consta nos autos, que os réus poderiam tomar ciência do que a lei determina e autoriza, se consultassem o Tribunal de Contas do Estado ou mesmo o setor jurídico da Casa. “Eles preferiram assumir a função de ordenadores de despesas de seus gabinetes, escolhendo eventuais credores ou beneficiando determinadas pessoas, criando um clientelismo violador do princípio da impessoalidade, ou mesmo se apropriando do valor, pois não houve prestação de contas”, afirma Rodrigo Carvalho.

    De acordo com a Ação, os réus efetivamente faltaram com seu dever de probidade, que é o de zelar pela ordem pública e bem estar da comunidade cruzeirense, como responsáveis pela elaboração das leis municipais e agentes de transformação social, além de atentarem contra princípios norteadores da Administração Pública.

    Ainda segundo a Ação, é indispensável a condenação dos réus pela prática dos atos de improbidade administrativa e a devida reparação ao dano moral coletivo que provocaram. “Essa situação abala o espírito coletivo, ao revelar o completo descaso de alguns com a gestão de valores públicos, atingindo a credibilidade do sistema e do ente público junto à coletividade, e abalando, sobretudo, o direito transindividual ao governo honesto, ético e reto, além de induzir à crença de que tudo é possível na Casa de Leis, e que as diretrizes traçadas pela Constituição da República são palavras ao vento , ressalta o promotor Rodrigo Carvalho.

    Se condenados, cada um dos réus pode pagar o valor de R$

    (duzentos mil reais), como ressarcimento aos danos. Os valores serão depositados na conta do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. A Ação pede a condenação dos réus também pela prática de atos de improbidade administrativa, aplicando-lhe as sanções previstas no art. 12, inciso I, da referida lei, ou seja, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Fonte: Ministério Público do Acre

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