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6 de Maio de 2024
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    MPAP - Promotoria ingressa com ações nas esferas cível e criminal contra deputado estadual

    Publicado por Sintese
    há 10 anos

    O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ofertou denúncias nas esferas cível e criminal contra o deputado estadual Eider Pena pela utilização indevida da verba indenizatória da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP). O parlamentar é acusado de atos de improbidade administrativa e prática dos crimes de peculato, formação de quadrilha, falsidade ideológica e uso de documento falso. Nas mesmas ações, também foram denunciados os dirigentes afastados da Casa de Leis, Moisés Souza e Edinho Duarte, além de Edmundo Tork Ribeiro, ex-secretário de finanças do parlamento estadual.

    As investigações, resultado da apreensão de documentos no prédio anexo da ALAP, no dia 22 de maio de 2012, durante a chamada “Operação Eclésia”, apontam que, no período de janeiro de 2011 a abril de 2012, o deputado Eider Pena recebeu o montante R$ 1.014.425,57 (um milhão, quatorze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos), que segundo o parlamentar foram gastos com despesas necessárias ao exercício do seu mandato.

    No entanto, o MP-AP apurou que o acusado recebeu indevidamente o valor de R$ 786.275,96 (setecentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), utilizando-se de notas fiscais falsas, pagamentos por serviços não realizados, recibos em desacordo com as normas regentes e despesas estranhas ao que determina a Instrução Normativa nº 0007/2010 - AL, que disciplina a utilização da verba indenizatória dos deputados estaduais do Amapá.

    “Isto é, aproximadamente, 80% do que lhe fora ressarcido não era devido pelo poder público. Os demais denunciados responderão de igual modo, eis que cadaAfonso Guimarães verba indenizatória um, no âmbito de suas responsabilidades, não apenas se omitiram no dever de fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação, mas foram além, e deram contribuição decisiva para a configuração da perda patrimonial da Casa de Leis, permitindo, facilitando e concorrendo para o enriquecimento ilícito de Eider Pena Pestana”, explica o promotor de Justiça Manoel Edi, que subscreve as denúncias.

    Na ação de improbidade, o MP-AP requer, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos acusados até o valor de R$ 1.231.317,59 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos) objetivando assegurar o ressarcimento aos cofres públicos.

    As condutas

    O então presidente da ALAP, Moisés Souza, a quem, segundo o Regimento Interno da Casa de Leis, cabe “autorizar despesas”, foi omisso no cumprimento do dever de fiscalizar a correta aplicação do dinheiro público e silenciou na adoção de medidas administrativas capazes de estancar a sangria ao erário.

    Edinho Duarte, por sua vez, no exercício do cargo de 1º secretário da ALAP, possuía o dever de “inspecionar os trabalhos administrativos da Assembleia”, conforme estabelece o art. 22, V, do mesmo regimento, ou seja, carregava a tarefa de se certificar da real execução dos serviços contratados com recursos públicos, o que não fez.

    “Estivessem ambos os parlamentares cumprindo verdadeiramente seus deveres, independentemente da posição que ocupavam na Mesa Diretora, teriam evitado o dano aos parcos recursos públicos”, observa o promotor.

    Edmundo Tork, no exercício da Secretaria de Finanças da Casa de Leis, e superior hierárquico da Divisão de Fiscalização e Controle de Verbas Indenizatórias, foi omisso e não cuidou para que fosse feita a análise da regularidade fiscal e contábil dos documentos apresentados pelo deputado Eider Pena. E, além disso, junto com o presidente e o 1º secretário, foi responsável pelos pagamentos, inclusive, assinando os cheques.

    Caso concreto

    Nota fiscal falsaPara detalhar como funcionava o esquema de corrupção o MP-AP ouviu os proprietários das empresas cujas notas fiscais falsas foram utilizadas para ressarcimento de verba indenizatória. Uma das situações ocorreu com a empresa CADI - Com. de Informática Ltda., que possuía o nome de fantasia ONE INFORMÁTICA.

    Nesse caso, a empresária declarou que “sua loja encerrou as atividades de fato, no mês de abril de 2009, inclusive entregando o ponto ao locador”. Reforçou em depoimento que tais notas não são verdadeiras, pois os blocos com a numeração apresentada pelo deputado, em 20 de maio de 2011, venceram em 09 de junho de 2010. A empresária fez a entrega ao Ministério Público das notas fiscais originais.

    Nota fiscal verdadeira“De igual modo, aconteceu com diversas outras empresas, numa demonstração clara da prática criminosa, que conseguimos ao longo da apuração demonstrar com todos os detalhes”, reforça o promotor Alexandre Flávio Medeiros, que também subscreve as denúncias.

    Ilegalidades cometidas

    Apresentação de notas fiscais falsas e sem a contraprestação dos serviços pagos; notas fiscais sem o preenchimento do nome do adquirente; aquisição não coberta pela verba indenizatória (material permanente), em clara ofensa ao art. 4º da Instrução Normativa nº 001/2007-AL); notas fiscais sem o preenchimento do nome do adquirente, sem a descrição da mercadoria e/ou serviços adquiridos, bem como, aquisição sem descrição detalhada da despesa, ambas em ofensa ao art. 5º, § 1º, da já citada Instrução Normativa.

    Denunciados

    Eider Pena Pestana: acusado de atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), peculato (Art. 312 do CPB) formação de quadrilha (Art. 288 do CPB), uso de documento falso (Art. 304 c/c o art. 298 do CPB) e falsidade ideológica (Art. 299 do CPB).

    Moisés Reátegui de Souza: acusado de atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), peculato (Art. 312 do CPB) e formação de quadrilha (Art. 288 do CPB).

    Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro: acusado de atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), peculato (Art. 312 do CPB) e formação de quadrilha (Art. 288 do CPB).

    Edmundo Ribeiro Tork Filho: acusado de atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), peculato (Art. 312 do CPB) e formação de quadrilha (EXTRA 2Art.288 do CPB).

    Evolução dos valores da verba indenizatória dos deputados estaduais do Amapá instituídos por Atos da mesa diretora da Casa: de R$12 mil em 2007 evoluiu para R$20 mil em 2010. Passou para R$ 50 mil em outubro de 2010 e chegou ao limite de até R$ 100 mil em 2011. Em abril de 2012, após ampla repercussão negativa, com reportagens em todo o país questionando o exorbitante valor, a verba retornou para R$ 50 mil.

    Após a deflagração da “Operação Eclésia” e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 255) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da verba indenizatória oferecida aos deputados estaduais do Amapá, o valor fixado, em junho de 2013, foi de R$ 27.529,58, que representa 75% do que recebem os deputados federais.

    Fonte: Ministério Público do Amapá

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpap-promotoria-ingressa-com-acoes-nas-esferas-civel-e-criminal-contra-deputado-estadual/126090996

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