Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPAP - Quadrilha desarticulada pelo Ministério Público é condenada na Justiça

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Doze integrantes de uma quadrilha de tráfico de drogas, desarticulada durante a “Operação Retrospectiva”, realizada pelo Ministério Público do Amapá e demais instituições da segurança pública, em dezembro de 2011, foram condenados pela Justiça Amapaense. Dentre os integrantes da organização criminosa, havia um oficial da Polícia Militar.

    Durante a operação foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão e 18 de prisão. Mais de 100 homens participaram da ação, resultado de oito meses de investigação do Núcleo de Inteligência da Promotoria de Investigações Cíveis e Criminais - PICC. O nome da operação foi adotado, na época, porque vários dos envolvidos já tinham antecedentes criminais, cujas penas foram cumpridas no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá - IAPEN.

    O condenado Paulo Jorge, além da pena de seis anos e dez meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, também foi afastado do serviço público, onde exercia a função de oficial tenente da Polícia Militar. Sua participação nos crimes foi considerada ainda mais grave em razão da natureza de suas atividades profissionais. Na sentença o juiz Marck Willian destacou que “a sociedade deposita nos policiais militares sua confiança, expectativa de paz e segurança, sendo que se não puder acreditar plenamente na polícia, não terá mais em quem confiar, motivo pelo qual a pena dele deverá ser mais elevada”.

    Para o promotor Moisés Rivaldo Pereira da PICC, o importante é destacar que o Ministério Público, com apoio da Polícia Civil e da própria Polícia Militar, conseguiu desbaratar uma quadrilha de alta periculosidade que praticava roubos em casas, estabelecimentos e traficava drogas e armas. Sobre a participação de um policial, Moisés assevera “ser esse o pior tipo de bandido que existe, porque veste uma farda, tem uma carteira e porta uma arma legalmente, usando, dessa forma, os equipamentos do Estado para a prática de diversos crimes”, disse.

    A chefe da quadrilha, Aldenice Alves Bezerra, conhecida como Donza, já havia sido condenada em um processo anterior por tráfico internacional de drogas e recebeu neste caso, a maior pena aplicada ao grupo, são 22 anos e 11 meses de prisão. “Essa é a resposta que a sociedade espera do Ministério Público, especialmente nos crimes que causam maior repulsa entre a comunidade”, avalia o promotor.

    A ação dos traficantes é considerada uma das mais perniciosas no meio social e desperta atenção máxima do órgão ministerial, que mantém durante todo o ano a Campanha “Denuncie um traficante, antes que ele adote o seu filho”. Os interessados em colaborar com as ações do MP/AP podem acionar o disk denúncia (9971-1199) a qualquer tempo. Será resguardado o sigilo das fontes.

    Os condenados pelos crimes de formação de quadrilha, roubo, tráfico de drogas, receptação e corrupção passiva são: Adailton Pacheco, Diego Gomes Coutinho, Celivaldo Abreu da Silva, Matheus Vieira Rodrigues, Leoveth Gomes Dias, Manoel Nerisvaldo Gomes Coutinho, Itapoan Maciel Tolosa, Aldenice Alves Bezerra, Adilene Penha Nunes, Ícaro Nunes Silva, Moisés Diniz Sherring e Paulo Jorge Dias Oliveira.

    Fonte: Ministério Público do Estado do Amapá

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações417
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpap-quadrilha-desarticulada-pelo-ministerio-publico-e-condenada-na-justica/100174672

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-4

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)