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3 de Junho de 2024
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    MPCE entra com ação contra Prefeitura de São Benedito por descumprimento de TAC

    O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de São Benedito, entrou com uma Ação de Execução por Quantia Certa com Base em Título Executivo Extrajudicial contra a Prefeitura Municipal de São Benedito, que descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MP em 19 de fevereiro último. Pelo TAC, a Prefeitura deveria ter elaborado um estudo para identificar a real necessidade de servidores públicos em todos os órgãos do Poder Executivo e realizar concurso público.

    O promotor de Justiça Marcelo Cochrane explica que, em 2013, foi constatado um excessivo número de trabalhadores contratados temporariamente pela Prefeitura de São Benedito. De acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios, durante todo aquele ano o Executivo municipal teria gasto R$ 5.594.440,05 somente a título de contratação por tempo determinado. Diante do fato, foi instaurado um Inquérito Civil Público e firmado o Termo de Ajustamento de Conduta 02/2014, visando à regularização das contratações.

    O estudo técnico deveria identificar a quantidade de servidores públicos necessários em todas as áreas para o desempenho ordinário de todos os serviços públicos prestados pelo Município; a real necessidade das contratações temporárias existentes; o número de contratados temporariamente cujos contratos foram celebrados sem autorização em lei municipal ou que se enquadrem fora das hipóteses previstas na referida lei. A Prefeitura deveria, no prazo de 20 dias após o final do estudo técnico, iniciar o procedimento para realização de concurso público.

    "Infelizmente o TAC vem sendo descumprido pela administração municipal", diz o promotor de São Benedito, afirmando que o prazo se encerrou em 23 de junho, cabendo, de acordo com o TAC, multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso. O Ministério Público pede na Ação de Execução que a Prefeitura, através do prefeito Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, pague multa de R$ 17.800,00 pelo descumprimento do acordo.

    Fonte: Ascom

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