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18 de Maio de 2024
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    MPCrim quer pena maior para abusos nos preços durante calamidade pública

    A Associação Nacional do Ministério Público Criminal (MPCrim) enviará para a Câmara dos Deputados uma proposta de alteração legislativa, a fim de que seja criado um crime específico para aqueles quese aproveitam de catástrofes ou calamidades públicas para aumentar, sem justa causa,os preços de produtos e serviços. Pela sugestão do MPCrim a pena para este tipo de crime deveria variar de quatro a oito anos de reclusão e multa. Pela legislação atual, os crimes contra a economia popular, como o aumento abusivo de preços, têm pena que varia de dois a cinco anos de detenção ou multa, apenas.

    O projeto também propõe a elevação da pena de crimes já previstos no Código Penal , praticados em situação de calamidade. Atualmente, aquele que praticar um crime deste, aproveitando-se de uma calamidade pública, pode ter sua pena levemente agravada. A intenção do MPcrim é tornar a punição mais severa, transformando esta agravante em causa especial, para que a pena do crime seja elevada de um a dois terços.

    "Quem se aproveita, sem justa causa, de uma situação de calamidade para explorar a sociedade tem de ser punido com maior rigor", afirma o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Diretor do MPCrim, Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim, que sugeriu a proposta durante reunião da diretoria do MPCrim, no dia 28 de novembro de 2008, em São Paulo. Amorim alerta que "uma minoria vem se aproveitando da situação de calamidade vivida por Santa Catarina, elevandoo preço do litro da gasolina e do botijão de gás de cozinha, sem uma justificativa plausível, por exemplo".

    O MPCrim vai pedir que a proposta tramite em regime de urgência no Congresso Nacional. Amorim adverte que mesmo que a proposta seja aprovada rapidamente no Congresso e convertida em lei os crimes cometidos anteriormente, durante o estado de calamidade em Santa Catarina, não poderão ser punidos com base nas novas penas em razão do princípio da anterioridade da lei, segundo o qual é preciso que um fato seja previamente definido como crime para ser punido.

    Casos atuais devem ser denunciados

    Atualmente, de uma forma genérica, a legislação vigente proíbe o aumento abusivo no preço de mercadorias, um crime que tem pena menor do que a sugerida na proposta do MPcrim. "O cidadão catarinense não pode se conformare deve denunciar esta situação ao Ministério Público, à polícia ou ao PROCON. Enfim, ele não deve admitir situações como essa, para que o Ministério Público possa reprimi-las, mesmo com base na legislação atual,orienta Andrey Cunha Amorim. O Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC recebe denúncias de ocorrências como essa, pelo telefone (48) 3229-9207.

    Leia também a notícia:

    Aumento exagerado de preços de produtos básicos em áreas atingidas pelas enchentes pode ser crime (notícia de 26/11/2008)

    Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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