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    MPDFT ajuíza ação civil pública para manutenção da força de trabalho na Unidade de Internação Provisória de São Sebastião

    MPDFT ajuíza ação civil pública para manutenção da força de trabalho na Unidade de Internação Provisória de São Sebastião
    Criado em 17 de Dezembro de 2015, às 17:39

    Diante da preocupação com o fim de 222 contratos temporários de funcionários que atuam na Unidade de Internação Provisória de São Sebastião (UIPSS), a 1ª Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas ajuizou, nesta quarta-feira, 16 de dezembro, ação civil pública (ACP) com o objetivo de que seja autorizada a prorrogação desses contratos até a homologação do resultado de novo concurso público para cargo efetivo. Os atuais contratos estão em vigência somente até de 31 dezembro de 2015 e a insuficiência do efetivo, além de comprometer as atividades desenvolvidas, gera situação de insegurança aos socioeducandos.

    A ACP foi ajuizada com pedido de antecipação de tutela, quando há necessidade de urgente apreciação do Poder Judiciário em virtude do dano irreparável que pode ser causado ao sistema socioeducativo. “Em janeiro de 2016, esses funcionários já estarão indisponíveis para o atendimento socioeducativo. Tal quadro inevitavelmente produziria um deficit na força de trabalho da unidade, de maneira que o número de servidores será insuficiente para desempenhar as atividades, o que poderá, inclusive, dar ensejo a rebeliões com risco de morte entre os internos”, esclarece o promotor de Justiça Renato Barão Varalda.

    Entenda o caso – A Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude informou ao Ministério Público que, diante da falta de servidores, terá que realizar o remanejamento ex officio de outras unidades para a UIPSS. A movimentação de pessoas de outras áreas, aliado à extinção dos referidos contratos temporários, agrava a situação de falta de servidores da Secretaria da Criança. Isso porque, de 2011 a 2014, foram desligados 230 servidores e, entre 2014 e 2015, ocorreram novas vacâncias de cargos, devido à aposentadoria e à posse em outros cargos públicos inacumuláveis.

    A Secretaria buscou autorização da equipe de governança do Distrito Federal para formalização de 222 novos contratos temporários. O DF não autorizou as contratações com fundamento nas limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante dessa negativa, tentou autorização para a prorrogação de, no mínimo, 111 contratos temporários, também com resposta negativa.

    Para o promotor de Justiça autor da ação, a prorrogação do contrato temporário de 222 funcionários não ampliará a despesa financeira do GDF, já que o erário manterá os gastos e não haverá ampliação do quadro, até a posse dos novos servidores aprovados no concurso. O contrário ocorrerá caso haja pagamentos de horas extras aos servidores públicos do sistema socioeducativo para cobrir a lacuna com o enceramento dos contratados temporariamente. “Também a atuação dos servidores públicos em eventuais sobrejornadas de trabalho remeterá em deficit de atenção e cansaço ao tipo de atendimento que se desenvolve dentro do sistema socioeducativo”, adverte Varalda.

    Atualmente não existem servidores em condições de nomeação e posse, pois o último concurso para a recomposição do quadro efetivo foi realizado em 2010, sendo que todos os candidatos aprovados, inclusive, aqueles do cadastro de reserva, foram empossados. Em 2015, foi realizado novo certame para o cargo de atendente de reintegração social e especialistas, porém, ainda há fases a serem realizadas e a previsão de homologação do resultado final é em novembro de 2016.

    Clique aqui para ler a íntegra da ação.

    Processo: 2015.01.1.144369-2 Divisão de Jornalismo / Secretaria de Comunicação
    (61) 3343-9604 / 3343-9601 / 3343-9198 / 9303-6173
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpdft-ajuiza-acao-civil-publica-para-manutencao-da-forca-de-trabalho-na-unidade-de-internacao-provisoria-de-sao-sebastiao/354851987

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