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    MPDFT e Cascol assinam acordo que limita margem de lucro bruto da revendedora

    MPDFT e Cascol assinam acordo que limita margem de lucro bruto da revendedora
    Criado em 25 de Janeiro de 2016, às 17:40

    Termo de ajustamento de conduta está estritamente relacionado ao cumprimento de ação ajuizada em 2007 contra a empresa

    A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) e a Cascol Combustíveis para veículos LTDA. assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nesta segunda-feira, dia 25, para limitar a margem média do lucro bruto ao valor máximo de 15,87% sobre o preço pelo qual adquirir a gasolina tipo C (comum). O acordo não é uma negociação nova, trata-se da execução provisória da sentença de primeiro grau da Ação Civil Pública (ACP) nº 2007.01.1.149444-0, ajuizada pela Prodecon. O TAC terá validade de seis meses, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada situação de descumprimento.

    Com o TAC, a Cascol se comprometeu a promover a execução espontânea do julgado no prazo máximo de dez dias e deverá promover os ajustes necessários nos preços da gasolina comum. Com a assinatura, a empresa renunciou a qualquer pretensão de ressarcimento de valores e a qualquer título pela execução provisória. Para o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, o acordo poderá ter como efeito prático uma redução no preço do combustível comercializado pela Cascol a partir das próximas semanas.

    Entenda o caso – O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, em 2007, ação civil pública contra o aumento considerado abusivo de preços praticados pela Rede Cascol, constituída por empresas que atuam no ramo de revenda de combustíveis no DF. Em 16 de junho de 2010, a sentença de primeiro grau julgou procedente a ACP para limitar a margem média do lucro bruto da rede a 15,87% na venda da gasolina comum, por seis meses, sob pena de multa de R$ 50 mil. A sentença foi objeto de recurso, com efeito suspensivo e devolutivo, tendo sido confirmada pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) em 27 de julho de 2011, conforme Acórdão nº 525.276.

    A rede interpôs recurso, ainda pendente de apreciação, que questiona a possibilidade jurídica ou não da limitação da margem de lucro. Considerando que o julgamento definitivo da questão pode levar ainda muitos anos, o grupo empresarial demandado na ação civil pública se prontificou a cumprir, de forma espontânea, a execução provisória do julgado, sem desistência dos recursos pendentes de apreciação.

    Clique aqui para ler a íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta. Divisão de Jornalismo / Secretaria de Comunicação
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