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4 de Maio de 2024
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    MPDFT - MP ajuíza ação civil contra banco Itaú

    Publicado por Nota Dez
    há 11 anos

    A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou na última quarta-feira, dia 14, ação civil pública (ACP) contra o Itaú Unibanco S/A e Itaú Unibanco Holding S/A. A instituição efetuava cobrança diária da “tarifa de adiantamento a depositantes” quando os clientes excediam o limite do cheque especial.

    Um outro questionamento é a cláusula que autoriza o cancelamento automático do seguro LIS Itaú quando o consumidor completa 60 anos. No contrato há também a existência de cláusula-mandato, que permite ao banco transferir valores de quaisquer conta dos clientes para o pagamento de débitos com as empresas do grupo.

    Segundo o promotor de Justiça da 4ª Prodecon, Guilherme Fernandes Neto, um inquérito civil investigou a atuação do banco e apontou que “a cada excesso do limite do cheque especial era cobrado tarifa de adiantamento a depositante, o que aumentava excessivamente o saldo devedor do consumidor. Além disso, o banco desrespeitou o Estatuto do Idoso ao cancelar automaticamente o seguro quando o cliente completava 60 anos”, afirma.

    O promotor de Justiça esclarece, ainda, que “o Código de Defesa do Consumidor veda cláusula que imponha mandatário ou representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico, a exemplo da transferência de valores da conta corrente do consumidor para cobrir qualquer débito junto ao Grupo Itaú”.

    Ele explica ainda que a ação visa ao ressarcimento em dobro dos valores pagos pelos consumidores indevidamente, bem como a declaração de nulidade das cláusulas citadas. Também requer indenização por danos morais coletivos e a condenação em verbas punitivas, para desestimular o banco a cometer atos parecidos.

    Processo: 2012.01.179441-0

    Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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    1 Comentário

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    A taxa de excesso de limite é um tremendo absurdo, a conta da minha filha ficou negativa 3 vezes em valores baixos que não ultrapassavam R$2,00 e o Banco Itaú cobrou a taxa de adiantamento de depositante de R$44,00 em cada vez . Isso é um roubo, pois o banco cobrou indevidamente R$132,00 dela !
    A quem eu posso recorrer ? continuar lendo