MPDFT - MP ajuíza ação civil contra banco Itaú
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou na última quarta-feira, dia 14, ação civil pública (ACP) contra o Itaú Unibanco S/A e Itaú Unibanco Holding S/A. A instituição efetuava cobrança diária da tarifa de adiantamento a depositantes quando os clientes excediam o limite do cheque especial.
Um outro questionamento é a cláusula que autoriza o cancelamento automático do seguro LIS Itaú quando o consumidor completa 60 anos. No contrato há também a existência de cláusula-mandato, que permite ao banco transferir valores de quaisquer conta dos clientes para o pagamento de débitos com as empresas do grupo.
Segundo o promotor de Justiça da 4ª Prodecon, Guilherme Fernandes Neto, um inquérito civil investigou a atuação do banco e apontou que a cada excesso do limite do cheque especial era cobrado tarifa de adiantamento a depositante, o que aumentava excessivamente o saldo devedor do consumidor. Além disso, o banco desrespeitou o Estatuto do Idoso ao cancelar automaticamente o seguro quando o cliente completava 60 anos, afirma.
O promotor de Justiça esclarece, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor veda cláusula que imponha mandatário ou representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico, a exemplo da transferência de valores da conta corrente do consumidor para cobrir qualquer débito junto ao Grupo Itaú.
Ele explica ainda que a ação visa ao ressarcimento em dobro dos valores pagos pelos consumidores indevidamente, bem como a declaração de nulidade das cláusulas citadas. Também requer indenização por danos morais coletivos e a condenação em verbas punitivas, para desestimular o banco a cometer atos parecidos.
Processo: 2012.01.179441-0
Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
1 Comentário
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A taxa de excesso de limite é um tremendo absurdo, a conta da minha filha ficou negativa 3 vezes em valores baixos que não ultrapassavam R$2,00 e o Banco Itaú cobrou a taxa de adiantamento de depositante de R$44,00 em cada vez . Isso é um roubo, pois o banco cobrou indevidamente R$132,00 dela !
A quem eu posso recorrer ? continuar lendo