Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPE ajuíza ação de execução contra dois ex-governadores e ação de obrigação de fazer contra atual governo

    O Ministério Público Estadual (MPE) por meio do Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, ajuizou duas ações de execução contra os ex-governadores Marcelo Miranda de Carvalho e Carlos Henrique Gaguim. Contra o primeiro referido, o MPE cobra o valor de R$ 97.773,18 (noventa e sete mil, setecentos e setenta e três reais e dezoito centavos) e contra o segundo, R$ 300.176,38 (trezentos mil, cento e setenta e seis reais e trinta e oito centavos).

    Os montantes devem ser revertidos para o FIA - Fundo da Infância e Juventude do Município de Araguaína, conforme estabelecido em sentença judicial. Em caso de descumprimento, será requerida a penhora de bens. Segundo a Promotoria de Justiça, os ex-governadores deixaram de cumprir decisão judicial que determinou a implantação de um estabelecimento em Araguaína para cumprimento de medidas sócio-educativas de internação de jovens infratores.

    Histórico

    A Ação Civil Pública para implantação do centro sócio-educativo foi ajuizada em janeiro de 2007. Em junho do mesmo ano, a Ação foi acatada e a Justiça deu o prazo de 12 meses para construção de uma unidade especializada para cumprimento de medida socioeducativa de internação, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 3.000,00. O Estado recebeu esta notificação no dia 12 de dezembro de 2007. Portanto, o prazo de 12 meses para resolver a situação começou a ser descumprido a partir do dia 13 de dezembro de 2008. Nesta época, o executado ainda era o então Governador do Estado Marcelo Miranda e não tomou nenhuma postura efetiva para cumprir a decisão.

    Recurso do Estado contra a decisão

    Inconformado, o Estado do Tocantins recorreu junto ao Tribunal de Justiça. O recurso restou improvido. Não convencido, o Estado ainda tentou suspender a liminar no Supremo Tribunal Federal, e a decisão monocrática do Ministro Presidente do STF, Sr. Gilmar Mendes, que, em 08 de julho de 2008, confirmou a decisão liminar.

    Em 13 de novembro de 2008 a magistrada titular da Vara da Infância e Juventude de Araguaína confirmou a liminar enfatizando o direito dos adolescentes e de toda a sociedade de ter um centro socioeducativo. Na época, era Governador o Sr. Marcelo de Carvalho Miranda. Apenas no dia 08/10/2009 o Sr. Carlos Henrique Gaguim veio a substituir o então cassado ex-governador Marcelo de Carvalho Miranda. Após o duplo grau obrigatório, em julho de 2010 houve o trânsito em julgado da ação e o Tribunal de Justiça acabou por confirmar a sentença.

    Ou seja, os executados não cumpriram a decisão judicial quando ocuparam o cargo de gestor da coisa pública, mesmo estando bastante cientes das consequências. Passados mais de dois anos do vencimento da obrigação, a omissão continua a imperar.

    E nem adianta o executado questionar ou impugnar esta execução forçada alegando que foi surpreendido, pois ele já se defende neste processo desde a data do protocolo da primeira peça jurídica juntada no dia 29/01/2007, frisou o Promotor de Justiça.

    Bloqueio de bens

    Entre os pedidos do MPE, quer que a Justiça oficie ao DETRAN/TO, informando sobre a decretação de medida que determina o bloqueio de todos os veículos em nome dos requeridos. Também requer que os Cartórios do Registro de Imóveis de todos os 07 municípios daquela Comarca e da Comarca de Palmas sejam oficiados sobre a indisponibilidade dos imóveis. O MPE pede ainda que seja expedido ofício à Junta Comercial do Estado do Tocantins JUCETINS para que informe se os demandados possuem empresas registradas em seus nomes ou dos cônjuges, bem como para que informe qual é o capital social integralizado, e à ADAPEC, para que informe se os demandados possuem registrados em seus nomes ou cônjuges criação de gado ou de outro animal de corte.

    O Promotor de Justiça finaliza a Ação de Execução destacando: acreditamos que com estas providências seja possível encontrar bens dos devedores para expropriar a quantia necessária para saldar suas obrigações junto à Vara da Infância e Juventude de Araguaína, que representa a luta na defesa dos direitos da criança e do adolescente disse o Promotor de Justiça Sidney Fiori.

    Ação de Obrigação de fazer

    Em outro processo, o Ministério Público Estadual propôs na Justiça de Araguaína o cumprimento da sentença de Obrigação de Fazer, para que o atual governo cumpra a determinação judicial e construa o referido centro sócio-educativo. Respeitando a recém chegada de uma gestão, que ainda não teve tempo para cumprir a ordem judicial, propôs o MPE duas medidas para garantir o cumprimento da sentença, ou seja, pediu que a juíza aumentasse o valor da multa diária contra o atual governador (multa pessoal) e ainda vencidos os 90 dias de prazo para a conclusão da licitação, seja determinado o bloqueio das verbas rubricadas para qualquer tipo de publicidade institucional pelo requerido, até o limite de OITO MILHÕES DE REAIS, valor considerado suficiente pela Procuradoria-Geral do Estado para a construção da unidade destacou o Promotor de Justiça, que concluiu, Esta medida de apoio não elide a medida anterior, mas apenas a reforça, finalizou.

    Por Ana Paula - Ascom/MPE

    • Publicações747
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpe-ajuiza-acao-de-execucao-contra-dois-ex-governadores-e-acao-de-obrigacao-de-fazer-contra-atual-governo/2537334

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)