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7 de Maio de 2024
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    MPE obtém Liminar determinando retirada de caçambas coletoras de vias públicas de Aracaju

    O Ministério Público de Sergipe, por meio dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente, obteve no último dia 19, decisão favorável do Tribunal de Justiça Sergipano, que determina a retirada de todas as caçambas coletoras de resíduos que estiverem em via pública, a exemplo de avenidas, ruas, calçadas e praças da Cidade de Aracaju.A decisão atendeu aos argumentos do MPE no sentido de que tais caçambas ofendem o meio ambiente e a paisagem urbana da Cidade, além de colocar em risco a integridade de motoristas e motociclistas, impedindo, ainda, o livre trânsito de pedestres, principalmente de idosos e pessoas com deficiência.

    A pedido do MPE, o TJ determinou que a retirada das caçambas seja feita no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Em caso de descumprimento da ordem, a Empresa Municipal de Urbanização EMURB, na pessoa da sua Diretora-Presidenta, deverá pagar multa diária no valor de R$

    (um mil reais).

    Mônica Ribeiro

    Assessoria de Comunicação MP/SE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpe-obtem-liminar-determinando-retirada-de-cacambas-coletoras-de-vias-publicas-de-aracaju/2425063

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