Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPE obtém liminar e prefeitura é obrigada a suspender contratação de Oscip

    O procedimento administrativo de licitação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) para firmar parceria com a Prefeitura Municipal de Alta Floresta e desempenhar funções caracterizadas como atividades-fim da administração pública municipal foi suspenso por determinação judicial que acatou pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Alta Floresta.

    Para ocupar as vagas que seriam preenchidas pelos profissionais da Oscip, a prefeitura deverá nomear, imediatamente, os candidatos aprovados em concurso público ou aqueles que estão em cadastro de reserva. Devem ser nomeados seis profissionais para auxiliar-administrativo, quatro para técnico-administrativo, cinco enfermeiros e um psicólogo.

    Na decisão, a juíza da Primeira Vara Milena Ramos de Lima Paro suspendeu o procedimento porque o município, segundo o estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta nº 884/2013, havia se comprometido a não realizar contratação de entidades privadas para atuar no Sistema Único de Saúde (SUS). O Termo de Ajustamento foi firmado em maio deste ano entre prefeitura, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho.

    “Sendo assim, revela-se necessária a imediata suspensão do concurso de projetos em trâmite, que objetiva a celebração de termo de parceria entre o município de Alta Floresta e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público vencedora do certame, pois foi expedido em descumprimento ao termo de ajustamento de conduta que lastreia a presente ação de execução, violando as cláusulas VIII e XI do instrumento”, traz trecho da sentença.

    Além da suspensão do procedimento de licitação, a juíza também determinou o cumprimento imediato de outras cláusulas do termo de ajustamento de conduta, como a exoneração, em até 45 dias, de diversos servidores da área de saúde contratados temporariamente. Para preencher as vagas que ficarão em aberto, o município deve nomear os candidatos aprovados em concurso público ou que constem em cadastro de reserva.

    Se o número de candidatos aprovados ou em cadastro de reserva não for suficiente para suprir a demanda da prefeitura, poderá ser feita a contratação temporária, desde que a mesma obedeça ao previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Uma das determinações da juíza é também a realização de concurso público no prazo de até 45 dias, sob pena de multa de R$ 30 mil por mês em caso de descumprimento.

    Até que o concurso seja realizado, o município poderá contratar 21 médicos, 4 dentistas, 1 fisioterapeuta, 5 assistentes sociais e 16 agentes de combate a endemias. As contratações devem ser realizadas para garantir o cumprimento adequado dos serviços de saúde à população da cidade. Segundo a juíza, outra questão que precisa ser regularizada pela prefeitura é a consulta prévia ao Conselho Municipal de Saúde a respeito de todas as decisões e questões referentes à área.

    A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta entre as instituições e a prefeitura de Alta Floresta ocorreu em maio deste ano. Na ocasião, o município se comprometeu a cumprir algumas obrigações de fazer e não fazer expressas pelas cláusulas do termo, com o objetivo de combater a terceirização ilícita na administração pública. No entanto, meses após o termo ter sido firmado, a prefeitura continuou a descumprir algumas das cláusulas, o que fez com que o MPE e o MPT procurassem, por via judicial, garantir o cumprimento integral do termo por parte do município.

    • Publicações5272
    • Seguidores41
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpe-obtem-liminar-e-prefeitura-e-obrigada-a-suspender-contratacao-de-oscip/226996321

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)