MPE obtém liminar que garante afastamento de vereador do cargo de presidente da Câmara Municipal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Bugres, obteve no dia 03/12, uma liminar que determina o afastamento do vereador Ari Cândido Batista do cargo de presidente da Câmara Municipal de Nova Olímpia. A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo MP contra o parlamentar por ato de improbidade administrativa.
De acordo com a decisão, além de indícios, há fortes indicativos de que o vereador utilizou-se de veículo oficial da Câmara Municipal para fins particulares. Um boletim de ocorrência feito pela Polícia Militar e declarações de testemunhas demonstram que o carro foi usado pelo vereador no dia 16 de outubro para se dirigir até um 'cassino' localizado nos fundos de um bar, na Avenida Mato Grosso, em Cuiabá.
O afastamento do vereador do cargo de presidente do Poder Legislativo, segundo o Judiciário, tem como objetivo garantir o bom andamento da instrução processual. É fato incontestável que, na posse de seu cargo, o réu Ari exerce notória influência não apenas sobre testemunhas, como também detém livre acesso a documentos relevantes encontrados nas dependências da Câmara Municipal, destacou em sua decisão, o juiz André Maurício Lopes Prioli.
Acrescentou também que diante das provas anexadas ao processo, a manutenção do referido vereador como representante máximo da Câmara Municipal de Nova Olímpia ofende a moralidade pública e abala a confiança social no Poder Legislativo local.
Segundo o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, existe uma outra ação civil pública proposta pelo MP contra o referido parlamentar por ele ter utilizado veículo oficial para ir até a Festa do Peão de Barretos, no Estado de São Paulo. O fato aconteceu em 2006.
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