MPE obtém liminar que garante paralisação de obra em área verde no bairro Morada do Ouro
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural, obteve liminar, que determina a paralisação imediata das obras e atividades comerciais desenvolvidas em uma praça no bairro Morada do Ouro. O descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 500. A liminar foi concedida, na sexta-feira (16.04) pelo juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente.
Na decisão, o magistrado destacou que os documentos apresentados pelo Ministério Público demonstram, claramente, que as atividades desenvolvidas no local estão impedindo a população de usar livremente um espaço de lazer em área verde. Os bens públicos de uso comum do povo, são insuscetíveis de ocupação particularizada. A instalação dos empreendimentos dos réus na praça do bairro Morada do Ouro se encontra em desconformidade com a legislação pertinente, diz um trecho da decisão.
De acordo com o promotor de Justiça Gérson Barbosa, a ação civil pública foi proposta contra Domingos Ozório Nunes Sifuentes e Dalila Vargas Olivares Sifuentes. Eles são acusados de promoverem ocupação irregular em área verde, localizada na Av 2 do Setor Centro Norte, no bairro Morada do Ouro. Segundo o MPE, há 15 anos, parte da praça foi ocupada com a colocação de um quiosque para a venda de sorvetes. Na ocasião, foi firmado um convênio especial de cooperação com o município de Cuiabá que disciplinou a adoção de medidas para a manutenção da praça.
Antes do término do convênio, no entanto, a Associação de Moradores do Bairro Morada do Ouro encaminhou ofício ao prefeito municipal solicitando a rescisão do convênio em razão do descumprimento das obrigações assumidas, inclusive informando que no local estava funcionando um bar com música ao vivo, contrariando o Código de Postura do Município, ressaltou o promotor de Justiça Gérson Barbosa, em um trecho da ação.
Segundo ele, o convênio não está mais em vigor e foi firmado irregularmente, pois não houve concorrência pública. E mesmo que tivesse ocorrido a compra da área, seria um negócio ilegal, pois se trata de área verde, de uma praça, bem de uso comum do povo. Não há justificativa, portanto, para a permanência dos requeridos no local", esclareceu o promotor de Justiça.
De acordo com o representante do MPE, mesmo diante das irregularidades, e em face da omissão do poder público, os réus, sem autorização, efetivaram a construção de um espaço para a venda de hot dog e posteriormente uma lanchonete que também funciona como bar dançante. O MPE constatou ainda que, embora a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tenha determinado recentemente a desobstrução da área pública, o requerido continua construindo outras edificações na área verde, que os moradores acreditam se tratar de salas comerciais.
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