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6 de Maio de 2024
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    MPE obtém liminar que garante suspensão de construção de via pública sem licença ambiental

    A ausência de licença ambiental para a construção da via pública que pretende ligar a Avenida Lions até a BR 364, no município de Rondonópolis, levou o Ministério Público a ingressar com ação civil pública requerendo a suspensão das obras. O pedido foi prontamente acatado pelo Poder Judiciário. A decisão liminar foi proferida pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini no dia 01 de dezembro.

    Além da suspensão das obras, também foi determinado o afastamento do secretário municipal de Meio Ambiente, José Olavo Pio, e da gerente do Núcleo de Licenciamento Ambiental, Vanessa Tavares Farias. Eles são acusados de promover a fragmentação de licenciamento, extrapolando os limites do órgão municipal.

    Consta na ação, que não foram realizados estudos ambientais que contemplassem esta nova ligação. O MPE argumenta que esta não é a primeira vez que a administração municipal tenta abrir rua sem licenciamento. “O que a princípio seria uma simples via de acesso urbana poderá ligar, por dentro da cidade, cortando áreas concebidas para serem ambientalmente protegidas, importantes rodovias densamente utilizadas por caminhões e veículos de pequeno porte”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano.

    Segundo ele, o objetivo da ação é compelir o município de Rondonópolis a regularizar o licenciamento ambiental para incluir a estrada que está sendo aberta como parte integrante das obras. “É necessário a realização de estudos que prevejam amplamente os impactos negativos e medidas mitigadoras e compensatórias, inclusive com possibilidade de não ser feita esta ligação já que o ecossistema local, que funciona como mosaico de outras áreas protegidas, poderá sucumbir aos impactos”, observou.

    Nesta sexta-feira (9), o Ministério Público também ingressou com pedido de suspensão das obras da ponte que está sendo construída no local.

    ÁREA VERDE: Na ação, o promotor de Justiça também denuncia o fato de o Município ter desapropriado áreas de interesse ambiental com verbas destinadas para a constituição de áreas verdes e, antes de regularizá-las, deu-lhe destinação de área institucional para alocação de ponte e estradas em seu interior.

    Conforme o promotor de Justiça, um acordo judicial firmado nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público em desfavor da empresa ALL – América Latina Logística Malha Norte S/A garantiu ao município a importância de R$ 10.550.000,00 para aquisição de área verde. Até o momento, essas áreas sequer foram formalmente criadas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpe-obtem-liminar-que-garante-suspensao-de-construcao-de-via-publica-sem-licenca-ambiental/413664746

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