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16 de Junho de 2024
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    MPE proíbe genérico do DOF e exige fiscalização mais rigorosa

    MPE proíbe genérico do DOF e exige fiscalização mais rigorosa

    A promotora Meri Cristina Amaral Gonçalves e a procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rego estão fechando o cerco contra a Autorização Especial para o Transporte de Matéria-Prima Florestal (AETMPF), criado pelo governo do Estado. Em recomendação publicada ontem no Diário Oficial, elas proibiram o uso do documento, espécie de genérico local da extinta Autorização para o Transporte de Produtos Florestais (ATPF).

    O MPE apurou que a AETMPF teria substituído inclusive o Documento de Origem Florestal (DOF), sucessor legal da ATPF desde agosto do ano passado. O problema é que, ao contrário do DOF, a AETMPF não teria qualquer garantia de proteção ao meio-ambiente. Como se não bastasse, seu uso não estaria sequer sendo fiscalizado pelos órgãos ambientais.

    "As denúncias chegadas relatam e comprovam que a madeira que está sendo extraída e comercializada no Estado não vem obtendo uma documentação regular, ou seja, o órgão ambiental estadual, Instituto de Meio Ambiente do Acre - Imac, até a presente data não vem utilizando o obrigatório DOF", alertam Meri Cristina e Patrícia Rego, na recomendação.

    O MPE descobriu ainda que a AETMPF, criada pela Portaria Normativa nº 001 , de 21 de julho de 2006, oriunda do Imac, é "absolutamente temerária, não prevista em nenhum ordenamento ambiental, ao contrário disto, repelida por sua possibilidade de discricionariedade, acarretando em ilegalidade".

    A Portaria Normativa estabelece vários critérios para a utilização da AETMPF, mas o MPE garante que eles não estão sendo seguidos pelos madeireiros e nem mesmo exigidos pelo próprio Imac.

    Além de recomendar a suspensão imediata do DOF "genérico", o MPE também exigiu que o Imac recolha em 15 dias todas as autorizações já expedidas. Os recolhimentos devem ter "ampla divulgação nos meios de comunicação" e todos os titulares devem ser avisados nesse mesmo prazo.

    Imac: documento não é usado

    O diretor de gestão técnica do Imac, Fernando Lima, disse ontem que não sabia da recomendação do MPE. Ele também reconheceu que a AETMPF chegou a ser usada, mas somente para pequenos produtores e em comunidades rurais muito distantes. Segundo Lima, o documento deixou de ser emitido em fevereiro.

    "O que prevalece hoje no Estado é o DOF, mas também houve algumas emissões dessas guias de transporte. Foram poucas situações, em casos especiais, principalmente com pequenos produtores que não tinham condições de ter acesso ao DOF, que necessita de acesso à internet. Mas mesmo assim a emissão está suspensa desde fevereiro, aproximadamente. Nesse ano emitimos duas ou três", disse, referindo-se à AETMPF. Ainda de acordo com Lima, as autorizações especiais só eram usadas para pequenas quantidades de madeira. Mesmo assim, o produtor rural precisava notificar o Imac a respeito da extração madeireira. A atividade também tinha que estar licenciada.

    Fernando Lima também ressaltou que o DOF já é utilizado no Estado, apesar da exigência de acesso à internet para operacionalizar a série de exigências, todas previstas em lei. Nas cidades mais isoladas e na zona rural, onde ainda não há acesso à internet, as emissões do DOF estão paradas.

    "Na verdade, como realmente não podemos usar outro documento além do DOF, isso está criando uma demanda muito grande no interior do Estado. Em Feijó e Tarauacá, por exemplo, já existe acesso à DOF, e nos próximos dias estaremos implantando em Sena Madureira" , argumenta Lima.

    Josafá Batista

    Regularização é exigida

    Além de proibir a AETMPF, Meri Cristina e Patrícia Rego também querem que o Imac "adote imediatamente os procedimentos administrativos referentes ao Documento de Origem Florestal (DOF)". Para isso, o órgão deve capacitar seus técnicos ambientais e orientar todos os demais encarregados da área ambiental - como o Pelotão Florestal, braço da Polícia Militar, por exemplo.

    A Polícia Militar (PM) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) também foram notificadas. A partir do 16º dia após a notificação, seus agentes devem começar a exigir apenas o DOF como documento válido para o transporte e a comercialização de madeira. Todos os demais serão considerados inválidos.

    "Somente aceitem como documento válido o DOF, com a conseqüente autuação e apreensão de praxe, em caso de utilização de qualquer outro documento", recomendam.

    Outro órgão notificado foi a gerência estadual do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O MPE quer o fiscalizações mais rigorosas. O Ibama também terá que treinar o seu pessoal para começar a trabalhar com a DOF.

    Todos os órgãos notificados terão que enviar um relatório das providências tomadas ao MPE dentro de 20 dias. Quem desobedecer vai responder ação civil pública por improbidade administrativa.

    EXPEDIENTE:

    Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/ AC 065 . Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br

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