MPE/RS: cai efeito de decisão que manteve prefeito de Monte Alegre dos Campos no cargo
Cassado pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul por compra de votos e empossado por força de uma liminar, o prefeito de Monte Alegre dos Campos (RS), Onilton João Capelini, não teve sucesso no recurso interposto no Tribunal Regional Eleitoral. Por unanimidade e acolhendo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, os magistrados não julgaram o mérito da ação, por considerar que foi protocolada fora do prazo legal.
Em novembro de 2008, a promotoria da 58ª Zona Eleitoral gaúcha ajuizou representação contra Capelini, já eleito. O político teria prometido cargo público na prefeitura a um eleitor em troca de seu voto. A Justiça Eleitoral cassou seu registro e aplicou-lhe multa de 5 mil ufirs. O prefeito recorreu ao TRE e ajuizou uma ação cautelar pedindo liminar para suspender o efeito da sentença até o julgamento do mérito do recurso. Ainda em dezembro, o pedido foi deferido, o que lhe permitiu ser diplomado e tomar posse.
Ao julgar o mérito do recurso, na última sessão, o tribunal considerou que ele foi interposto depois das 24 horas previstas na Lei n. 9.504 /97. Dessa forma, ficou prejudicada a ação cautelar que suspendeu o efeito das penas aplicadas em primeiro grau. Cabe à Justiça Eleitoral determinar a realização de nova eleição ou a posse do segundo colocado. Capelini ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Processos no TRE-RS:
AC 45
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