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17 de Junho de 2024
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    MPF/AC denuncia ex-governador por desvio de verbas

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) apresentou denúncia à Justiça Federal, contra Orleir Messas Cameli e Orleilson Gonçalves Cameli (Construtora Colorado Ltda) e o engenheiro civil Juan Carlos Tamwing Isihuchi, representante do município de Cruzeiro do Sul na fiscalização e coordenação de obras de pavimentação e drenagem em logradouros naquela cidade. O município de Cruzeiro do Sul fica a cerca de 710 quilômetros de Rio Branco.

    De acordo com a denúncia, de um convênio que teria liberado pouco mais de quatro milhões de reais, teriam sido desviados 1,8 milhão de reais. As verbas federais eram provenientes de convênio entre o Ministério da Integração Nacional e o município de Cruzeiro do Sul, cujo prefeito, à época, era o atual vice-governador do Acre, Carlos César Correia de Messias.

    Também chamou a atenção da investigação o fato de ter havido apenas uma empresa concorrendo na licitação, a Construtora Colorado, e esta ser de propriedade justamente de um primo do ex-prefeito, no caso, o ex-governador do Acre Orleir Cameli.

    A perícia realizada pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal detectou irregularidades nas obras, realizadas entre os anos de 2002 e 2003. Segundo os laudos da PF, ocorreram alterações na qualidade e na quantidade dos serviços prestados.

    As principais irregularidades apontadas foram a substituição do material usado no asfaltamento, tendo sido aplicada uma qualidade inferior ao que foi contratado e pago. Nesse item, inclusive, a PF detectou que além de substituir o asfalto, o município superfaturou o preço do material em mais de 30,5%, ou seja, além de utilizar revestimento mais barato do que o orçado no contrato, a municipalidade pagou à Construtora Colorado o valor referente ao insumo mais caro, com sobrepreço de 30,5% em relação ao preço real.

    A capa asfáltica aplicada em várias ruas constantes do contrato deveria ser de 5 cm de espessura, mas a perícia identificou aplicação abaixo do previsto, tendo as medições apontado capa asfáltica de 2 cm de espessura. Isso comprometeu a qualidade e a durabilidade do serviço, gerando manutenção precoce nas vias e consequente prejuízo aos cofre públicos. Com relação ao volume de material, também foi detectada a diferença de mais de 1,3 mil metros cúbicos de asfalto entre a quantidade usada e a que fora paga.

    O ex-prefeito César Messias, que autorizou os pagamentos e emitiu termo de aceitação final da obra, poderá ser acionado na esfera penal via Procuradoria Regional da Primeira Região, por deter a prerrogativa de foro especial, tendo em vista ocupar atualmente o cargo de vice-governador do Estado.

    Improbidade Administrativa - O MPF/AC também ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra os mesmos denunciados, inclusive o vice-governador César Messias, cujo foro especial não se estende à esfera cível.

    A lei da improbidade administrativa atinge tanto exercentes de funções públicas quanto particulares que se beneficiem ou possibilitem que outros se beneficiem de eventuais práticas delituosas, como as que foram comprovadas pela perícia da PF e que demonstram a prática de atos que causaram prejuízo ao erário, bem como enriquecimento ilícito e desrespeito a princípios basilares da Administração Pública, como a legalidade e a eficiência.

    Caso a Justiça condene os empresários e gestores públicos, estes deverão ressarcir ao erário os mais de 1,8 milhão de reais desviados, mais multa de três vezes este valor (5 ,4 milhões de reais), além de sofrerem as demais penalidades previstas em lei, como a suspensão dos direitos políticos, perda das funções públicas e a indisponibilidade de bens, impossibilidade de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios. Empresas das quais os acusados sejam, ou venham a ser sócios, também podem receber sanções idênticas.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Acre

    Tel: (68) 3214-1137

    email: ascom@prac.mpf.gov.br

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