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17 de Junho de 2024
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    MPF acusa Eduardo Requião de improbidade e prevaricação

    Órgão diz que irmão do governador deixou de cumprir lei federal ao obstruir embarque de transgênicos no Porto

    O

    Ministério Público

    Federal (MPF) em Paranaguá propôs hoje, uma ação civil pública por improbidade administrativa e uma denúncia por prevaricação contra Eduardo Requião, irmão do governador Roberto Requião e atual chefe do Escritório de Representação do Paraná em Brasília. As ações são relativas ao período em que ele exercia cargo de Superintendente da

    Administração

    dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA).

    Para o MPF, Eduardo Requião atentou contra os princípios que regem a administração pública, deixando de de cumprir uma lei federal e obstruindo indevidamente o embarque de soja transgênica no Porto de Paranaguá.

    O irmão do governador comandava a APPA até o final do ano passado, e deixou o cargo depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a contratação de parentes de autoridades para cargos de confiança nos órgãos

    públicos

    de estados, União e municípios. Para driblar a decisão, Requião transferiu Eduardo para o Escritório de Representação em Brasília, dando status de secretaria efetiva ao órgão.

    Na ação, o MPF lembra que a exploração de portos marítimos é serviço público federal. E que a União delegou ao Estado do Paraná, por 25 anos, a administração e a exploração dos portos de Paranaguá e Antonina, exercidas através da Appa. Segundo a promotoria, a Administração está obrigada a operar toda e qualquer carga legalmente habilitada que demande aqueles portos para trasbordo e armazenagem, não podendo negar-se a transportar cargas sem motivo lícito.

    No entanto, aponta o MPF, desde que Eduardo Requião foi nomeado Superintende da APPA, em janeiro de 2003, a autarquia tem reiteradamente demonstrado relutância em permitir a armazenagem e o transporte de soja geneticamente modificada no Porto de Paranaguá. Nas ações, o MPF explica que, embora o Estado do Paraná tenha aprovado, em 2003, a Lei nº 14.162 /2003 - que veda o cultivo, manipulação, importação, industrialização e comercialização de organismos geneticamente modificados no Estado - o Supremo Tribunal Federal (STF) a julgou inconstitucional, em 2005. Também em 2005 foi aprovada a Lei nº 11.105 (Lei de Biosseguranca), regulando definitivamente a produção e o transporte dos organismos geneticamente modificados (OGMs).

    Resistência - De acordo com os fatos apurados pelo MPF, a resistência ao embarque de OMGs se prolongou até, pelo menos, meados de 2007. Durante o período, operadores portuários impetraram diversos mandados de segurança para que pudessem realizar os embarques. Em um dos casos houve imensa dificuldade em se intimar Eduardo Requião que, descumprindo as normas da Appa, afastou-se do serviço sem deixar substituto, além de outras manobras para impedir a intimação por oficial de justiça (funcionários da Appa apresentavam informações desencontradas

    - ora estaria viajando para Curitiba, ora para o Rio de Janeiro, ora em reunião). O superintendente usou, inclusive, apoio de força policial (estadual) para impedir o embarque, mesmo após medida liminar concedida pela Justiça Estadual.

    TCU vê atitude política e prejuízos

    Segundo a ação encaminhada pelo Ministério Público Federal contra Eduardo Requião, em 2004, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou que a

    Administração

    dos Portos de Paranaguá e Antonina apresentasse esquema operacional que permitisse a movimentação da soja modificada. Em inspeção no Porto de Paranaguá, realizada em fevereiro de 2005, a Antaq concluiu que a APPA continuava "transgredindo a legislação federal ao recusar-se a movimentar a soja geneticamente modificada".

    O laudo apontou ainda que as justificativas de contaminação das demais cargas pela operação da soja transgênica "não se sustenta", já tendo sido rebatidas em diversas análises realizadas nos seguidos relatórios apresentados nos processos de fiscalização, "reforçado com o depoimento das empresas operadoras que consideram a soja transgênica apenas mais um tipo de carga a ser segregado, além da soja, do milho, do trigo e de outros granéis alimentares."

    O Congresso Nacional também solicitou uma auditoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para apurar eventuais prejuízos ao patrimônio público federal, resultantes da gestão inadequada dos Portos de Paranaguá e Antonina. O TCU concluiu que "a atitude da APPA em proibir a movimentação de produtos transgênicos em Paranaguá afronta a soberania da União para legislar sobre Portos e coloca em xeque a função da Antaq como órgão primário de fiscalização".

    Além disso, a

    investigação

    também considerou que o possível prejuízo decorrente dessa postura, "mais do que atingir o patrimônio da União, representa potenciais prejuízos à própria economia do País, na medida em que impede a exportação da produção de soja que normalmente é escoada pelos portos administrados pela APPA".

    Para o tribunal, a atitude do governo Requião e da autarquia comandada pelo irmão do governador evidenciou que "a questão do embarque da soja transgênica nos portos situados no Paraná assume uma dimensão política e retrata um conflito entre aquele Estado e a União".

    Fonte: Jornal do Estado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-acusa-eduardo-requiao-de-improbidade-e-prevaricacao/859093

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