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17 de Junho de 2024
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    MPF acusa prefeito de adulterar comprovantes de regularidade previdenciária

    O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Chapada dos Guimarães, Mato Grosso, Flávio Daltro Filho, por prestar falsa declaração relativamente à contribuição previdenciária recolhida dos servidores do município. O diretor executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município, João Batista Vilela Fratari, também foi denunciado pelo mesmo crime, que consistiu na falsa declaração de que a prefeitura estava em dia com as obrigações previdenciárias dos seus servidores.

    Com o objetivo de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), os envolvidos teriam encaminhado um falso comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores municipais à Secretaria de Políticas de Previdência Social, referente aos meses de maio e junho de 2011. Referido documento informava que a prefeitura havia recolhido R$130.101,48, valor integral da contribuição previdenciária do município nos referidos meses. Assim, a prefeitura de Chapada dos Guimarães obteve o CRP e pôde assinar acordos, convênios, contrair empréstimos e financiamentos federais, por exemplo.

    Entretanto, uma auditoria indireta realizada pelo Ministério da Previdência Social demonstrou que o município havia encaminhado, em março de 2012, o mesmo documento à Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal do Ministério da Previdência Social informando que o recolhimento teria sido de apenas R$27.982,63 e, diante dessa situação de inadimplência, firmado um Termo de Acordo e Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários, para a regularização das dívidas.

    Para a procuradora regional da República Raquel Branquinho, a prática possibilitou que o município recebesse, indevidamente, o CRP, garantindo o repasse de recursos da União. Flávio Daltro e João Batista Fratari inseriram declaração diferente da que deveria constar no documento (...) com a finalidade de omitir dados relevantes, que, no presente caso, trata-se da situação de inadimplência do Município e, com isso, alterar verdade sobre fato juridicamente relevante e que causaria restrições cadastrais, enfatiza, no processo.

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidirá se acata a denúncia do MPF. Se condenados, os denunciados poderão cumprir pena de reclusão de um a cinco anos e pagar multa.

    Número: 0038187-92.2012.401.0000

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