MPF ajuíza ação contra INSS para agilizar perícias médicas (Criciúma)
O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para garantir a todos os beneficiários da previdência e da assistência social que residam nos municípios que compõem a subseção judiciária de Criciúma e que dependam da perícia médica para fins de concessão de benefícios o direito coletivo à realização do respectivo procedimento no prazo de 15 dias, a contar do agendamento.
Caso ultrapassado o prazo, a ação requer, ainda, que seja concedido provisoriamente o benefício, amparado em atestado do médico assistente que instruiu o pedido administrativo, até a realização da perícia. Do mesmo modo, constatado o excesso de prazo já no agendamento, seja imediatamente concedido o benefício provisório, nos mesmos termos.
A ação foi ajuizada pelo procurador da República em Criciúma Darlan Airton Dias, contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Segundo o procurador da República, o atual período de espera é incompatível com a natureza alimentar do benefício pleiteado. Busca-se, portanto, "evitar os riscos e transtornos gerados aos beneficiários que dependam da prestação para sua subsistência e de seus familiares", esclarece Darlan.
Caso a ação seja julgada procedente, as agências da Previdência Social beneficiadas serão as de Araranguá, Braço do Norte, Criciúma, Içara, Laguna, Lauro Müller, Orleans, Praia Grande, Sombrio, Tubarão e Urussanga.
Déficit é problema antigo - O MPF acompanha a situação desde 2009, quando realizou diversas inspeções nas agências da Previdência Social (APS), em todo o Estado. Na oportunidade, entre os dados obtidos, restou comprovado o déficit nos quadros de peritos médicos. Também coletou informações junto ao próprio INSS e o resultado dos trabalhos levou à conclusão de que há demora excessiva na realização das perícias médicas previdenciárias em Santa Catarina.
Naquele ano, o INSS informou ao MPF que a Gerência Executiva do INSS/Criciúma contava com 34 peritos, mas necessitava de um efetivo de 47 profissionais. Em 2011, o tempo de espera médio da respectiva gerência era de 25 dias. Em janeiro deste ano, o número de médicos havia diminuído e a GEX/Criciúma contava com apenas 27 peritos, o que agravou ainda mais a situação. Em janeiro deste ano, o tempo de espera para perícia na agência de Laguna, por exemplo, era de 139 dias. Na ação, o MPF apresentou o quadro do tempo de espera de todas as agências da GEX/Criciúma (informações de junho/2012):
Tubarão - 108 dias
Lauro Müller - 104 dias
Laguna - 103 dias
Criciúma - 94 dias
Urussanga - 87 dias
Içara - 67 dias
Braço do Norte - 55 dias
Araranguá - 54 dias
Orleans - 53 dias
Sombrio - 34 dias
Praia Grande - 26 dias
Conforme exemplificou o procurador Darlan, um segurado de Tubarão terá que esperar mais de 3 meses pela perícia. "A empresa só paga salário ao empregado doente, durante os primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, como o segurado sobreviverá?", questiona o procurador.
Perícias são obrigatórias - Os benefícios previdenciários de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez são concedidos pelo INSS a pessoas com comprovada incapacidade laboral, de caráter temporário ou permanente, parcial ou total, aferida mediante perícia pelos peritos médicos previdenciários, sob responsabilidade da referida autarquia federal.
A perícia é igualmente necessária para a manutenção da pensão por morte, nos casos de dependente incapaz maior de vinte e um anos, assim como para a obtenção do benefício assistencial de prestação continuada (Assistência Social) para pessoas com deficiência.
A perícia médica previdenciária, serviço público sob responsabilidade do INSS, constitui-se como meio necessário à comprovação de requisito essencial ao acesso a tais benefícios previdenciários ou assistenciais.
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