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21 de Junho de 2024
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    MPF ajuíza Ação de Improbidade Administrativa contra Íris Rezende e Marcelo da Costa

    Descaso com a retomada das obras dos CMEIs, em especial as do Grande Retiro, lesa os cofres públicos e prejudica a população

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, no último sábado (4), Ação de Improbidade Administrativa (AIA) contra o prefeito de Goiânia Íris Rezende (MDB) e o secretário municipal de Saúde, Marcelo Ferreira da Costa. A ação é resultado do descaso do poder público com a paralisação das obras do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Grande Retiro, na zona leste da capital.

    Em março de 2018, o MPF já havia expedido dez recomendações ao Município de Goiânia orientando a adoção de medidas para sanar ou, ao menos, atenuar o problema do abandono das obras dos CIMEIs goianos, entre eles, o do Grande Retiro. Na ocasião, o procurador da República Marcello Wolff foi pessoalmente à prefeitura e entregou as recomendações a Íris Rezende.

    Embora o prefeito e o secretário de Saúde tenham sinalizado pelo acatamento das recomendações, pouco se avançou. No caso específico da unidade do Grande Retiro, nenhuma medida foi tomada pelo Município. “Nem mesmo a segurança do local foi providenciada. As obras do CMEI Grande Retiro permanecem completamente abandonadas e continuam sendo usadas como refúgio a moradores de rua e usuários de drogas”, explica o procurador.

    Diante do descaso, o MPF aponta que as condutas omissivas do prefeito e do secretário constituem atos de improbidade administrativa, previstos na Lei nº 8429/92, especialmente pelos prejuízos causados aos cofres públicos por negligência na conservação do patrimônio público. Se condenados, as penas previstas compreendem: proibição de contratar com o poder público; multa; suspensão de direitos políticos e perda da função pública.

    Veja abaixo imagens atuais do CMEI Grande Retiro. As fotos foram registradas pela Controladoria-Geral da União em Goiás, em abril deste ano, e compõem a Nota Técnica nº 754/19, feita a pedido do MPF.







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    Clique aqui e leia a íntegra da AIA.



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