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16 de Junho de 2024
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    MPF/AL obtém condenação de dirigentes da ONG Mangue Verde

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) conseguiu na Justiça Federal a condenação, por ato de improbidade administrativa, de três dirigentes da organização não-governamental (ONG) Instituto Mangue Verde, por desvio de recursos públicos federais destinados ao patrocínio do projeto cultural Mundaú das Artes e a um convênio firmando com o Ministério da Cultura.

    Francisco de Assis Carvalho Júnior o ator Chico de Assis, ex-secretário municipal de Cultura e ex-superintendente Audiovisual do governo do Estado , Henrique Thadeu Romeiro de Carvalho, Antônio Fernandes da Rocha e a ONG Mangue Verde terão que devolver aos cofres públicos R$ 230 mil desviados dos convênios federais. O valor terá atualização monetária e juros de mora corrigidos pela taxa Selic, de acordo com a sentença proferida pela juíza substituta da 3ª Vara Federal Cíntia Menezes Brunetta.

    Além disso, individualmente, os três dirigentes e a ONG terão que pagar multas equivalentes ao dobro do valor acrescido indevidademente aos seus patrimônios. Para Antônio Fernandes da Rocha, a multa foi fixada em 182.541,14. Francisco de Assis foi multado em R$ 75.193,02, Henrique Romeiro Carvalho, em R$ 8.087,50 e a ONG Mangue Verde, em 239.252,00.

    A sentença também decretou a perda das funções públicas que os três exerciam na ONG e proibiu os dirigentes da Mangue Verde e a própria entidade de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de vinte anos. Chico de Assis e Antônio Fernandes da Rocha ainda tiveram os direitos políticos suspensos por 20 anos e Henrique Carvalho, por 18 anos.

    Em sua decisão, a juíza Cíntia Bruneta afirmou que, nos dois casos, está indubitavelmente configurada a improbidade administrativa. Pelos atos em que incorreu o Instituto Mangue Verde quanto ao Projeto Mundaú das Artes, vê-se que a improbidade não se tratou de irresponsabilidade acidental, até porque as verbas repassadas ao mesmo previam gastos com assessoria jurídica e contábil, e sim de ato intencional, com o objetivo de canalizar recursos públicos para o uso pessoal, afirmou a magistrada na sentença.

    O caso - Segundo ação do MPF/AL, de autoria do procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, entre setembro de 2001 e julho de 2002, a Petrobras aportou em favor da ONG uma verba de patrocínio no valor de R$ 200 mil e deduziu o valor do imposto de renda, através do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O dinheiro que deveria beneficiar a inclusão social e cultural de crianças carentes moradoras de favelas na orla da Lagoa Mundaú foi usado pelos dirigentes da ONG para aumentar seus patrimônios pessoais e de seus familiares. Durante a instrução do processo, segundo a sentença, os envolvidos puderam apresentar suas defesas, mas mesmo assim, não foi possível comprovar que R$

    tenham sido usados na realização do projeto.

    Investigação feita pelo próprio MPF conseguiu traçar o caminho percorrido pelo dinheiro, que em grande parte saiu da conta da ONG diretamente para as contas pessoais de seus dirigentes, bem como de suas mães, esposas e irmãs. Inicialmente, Tereza Romeiro de Carvalho, Teresa Lúcia Romeiro de Carvalho e Maria de Lourdes Fernandes Rocha também foram processadas, mas posteriormente o próprio MPF/AL pediu suas absolvições, o que foi acatado pela juíza em sua decisão.

    O rastreamento das contas foi possível pela análise de extratos da conta aberta no Banco do Brasil exclusivamente para movimentar os recursos do patrocínio. Significativa parte dos recursos foi sacada diretamente na boca do caixa, dificultando assim o rastreamento e controle dos gastos.

    Além disso, Francisco de Assis e Antônio Fernandes usaram o dinheiro do projeto para financiar suas próprias viagens e custear as passagens de avião do então presidenciável Ciro Gomes e de um assessor para participar de um café da manhã com empresários, que não tinha qualquer vinculação com o projeto voltado para as crianças carentes da orla lagunar. Na prestação de contas apresentada pelos dirigentes da ONG, ainda há notas fiscais que comprovam que o dinheiro foi gasto com a compra de produtos, como cerveja, whisky, liquidificador, creme dental, absorvente higiênico, escova de dente, lâmina e espuma de barbear, sabonete, condicionador para cabelo e filé de badejo, esta última aquisição, considerada injustificável, pela juíza Cíntia Bruneta em sua decisão. Também houve despesa com pagamento de juros do saldo devedor da conta da entidade, despesa que também não poderia ser arcada com recursos recursos públicos.

    Também há a informação de que em 64 dias foram compradas 16.640 refeições ao preço unitário de R$ 2,50, totalizando R$ 41,6 mil. Outras irregularidades comuns na gestão dos recursos públicos doados à ONG são a predominância do uso de recibo em substituição a notas fiscais; o agrupamento de despesas para se obter o valor evidenciado no extrato bancário, pagamentos realizados principalmente em dinheiro, quando o esperado seria o pagamento com cheque e apresentação de notas fiscais que não fazem nenhum menção ao Projeto Mundaú das Artes.

    Em relação ao convênio com o Ministério da Cultura, os dirigentes da ONG são acusados de ter obtido vantagem indevida e de apresentar notas fiscais falsas na prestação de contas, na tentativa de comprovar fraudulentamente os gastos realizados. O convênio, no valor total de R$ 82.721,28, foi firmado no dia 8 de maio de 2001 e tinha como objeto a aquisição de equipamentos/material permanente para apresentações e exposições itinerantes do Instituto Mangue Verde. O Ministério da Cultura repassou R$ 79,7 mil e a ONG, a contrapartida de R$ 19.932,00.

    As irregularidades foram constatadas inicialmente pela Controladoria Geral da União (CGU). No relatório, o órgão de fiscalização apontou que a aquisição de equipamentos não foi efetivada em sua totalidade; que a contrapartida não foi integralizada e que todo o processo apresentava vícios e irregularidades, principalmente nos pagamentos realizados. Ainda segundo a CGU, diversos cheques foram sacados pelas pessoas responsáveis pela conta bancária do instituto, além de ser flagrante a comprovação fraudulenta das despesas.

    A ação tramita sob o nº 2007.80.00.006167-0.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em Alagoas

    (82) 2121 1478/8835 9484

    ascom@pral.mpf.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-al-obtem-condenacao-de-dirigentes-da-ong-mangue-verde/1290949

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