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17 de Junho de 2024
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    MPF/AM: Ação civil pública quer garantir municipalização da Atenção Primária à Saúde em Manaus

    União, Estado do Amazonas e Município de Manaus devem apresentar plano de expansão da cobertura de atendimento à população

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e os Ministérios Públicos do Estado do Amazonas (MP/AM) e de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressaram na Justiça Federal com uma ação civil pública para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus repactuem a organização de suas redes de atendimento à saúde. A iniciativa pretende que o Município de Manaus assuma a execução e a gestão dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) na capital.

    A ação civil pública pede que União, Estado do Amazonas e Município de Manaus sejam condenados a adotarem medidas necessárias à implementação completa da descentralização das ações e serviços de saúde em Manaus. Pede ainda que apresentem, no prazo de seis meses, o plano para a expansão progressiva da cobertura da rede de atendimento na APS e que garantam a continuidade na prestação do serviço público essencial à população.

    O plano deve conter as ações, de forma detalhada, para que os serviços de APS que ainda estão a cargo do Estado do Amazonas, passem a ser prestados integralmente pelo Município. O documento também deve especificar e justificar os casos em que os serviços de saúde deverão continuar, em caráter excepcional, a serem prestados pelo Estado do Amazonas.

    Os Ministérios Públicos ingressaram com a ação na Justiça diante do esgotamento das tentativas de mediação e tratativas, no âmbito extrajudicial, junto aos requeridos para a elaboração de um planejamento que não permitisse a ocorrência de retrocessos na prestação de serviços à população.

    Acompanhamento e mediação – O MPF vem acompanhando a aplicação de verbas públicas e a oferta dos serviços de saúde no Amazonas. No âmbito do procedimento administrativo, MPF, MP/AM e MPC-AM realizaram reunião com representantes de instituições ligadas à saúde no Estado e promoveram inspeções em diversas unidades de saúde do Estado, com o objetivo de verificar in loco as condições de atendimento de cada unidade, para esclarecer denúncias recebidas e buscar soluções junto aos gestores para as dificuldades encontradas.

    No ano de 2016, o Estado do Amazonas apresentou propostas para um reordenamento na saúde, motivado por argumentos de que a crise financeiro-orçamentária impediria a manutenção dos serviços prestados. Além disso, o Estado amparou-se no entendimento de que não teria a competência legal (administrativa) para prestação destes serviços. No entanto, o Município de Manaus declarou que o reordenamento foi anunciado sem que a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e a Comissão Intergestores Bipartite fossem previamente consultadas.

    Diante da ameaça de ruptura na prestação de serviços da atenção primária ofertados pelo Estado e da insegurança gerada para a população manauara, o MPF e o MP/AM promoveram audiência pública para discutir as medidas de reordenamento da saúde anunciadas pelo governo do Amazonas como forma de enfrentamento à crise econômica.

    O Ministério Público recomendou a suspensão da implementação das medidas de reordenamento propostas por 90 dias, o que foi acolhido pelo Estado, que se comprometeu a somente efetivar as medidas para o reordenamento após apresentação do plano final das mudanças à população, o que não aconteceu.
    Somado a isso, a ação aponta que o Município de Manaus vem se negando a qualquer possibilidade de ampliação de sua rede de atendimento, alegando questões orçamentárias e sequer promovendo projeção a longo prazo para expansão da rede. O Município não contemplou ações e recursos substanciais de ampliação da cobertura da APS no Plano Plurianual (2014-2017) e na Lei Orçamentária Anual (2017).

    A ação também evidencia que a União não adotou medidas administrativas e/ou judiciais para impedir o desvirtuamento do sistema de descentralização da APS no Amazonas.

    A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal, sob o nº 1000754-64.2017.4.01.3200.

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