MPF/AM garante na Justiça vigilância da Santa Casa de Misericórdia de Manaus
Decisão liminar favorável ao MPF também obriga o Governo do Estado a executar plano de ações emergenciais a ser elaborado pelo Iphan
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal concedeu decisão liminar que obriga o Governo do Estado do Amazonas a restabelecer imediatamente o serviço de vigilância e segurança patrimonial da Santa Casa de Misericórdia de Manaus e a executar plano de ações emergenciais para impedir a ruína e o desabamento da edificação do imóvel.
O plano de ações emergenciais contendo também cronograma de execução deverá ser elaborado pelo Instituto
Na ação cautelar, o MPF destaca que o prédio, construído em 1880, está fechado há 12 anos e vem sofrendo com a deterioração pelo tempo e pela ação de vândalos, correndo perigo de dano irreparável ao bem tombado, com risco até de desabamento, o que foi agravado com a decisão do Governo do Estado de retirar a empresa de segurança do local.
Laudo técnico da Defesa Civil Municipal apresentado pelo MPF/AM como base para o pedido de liminar atesta que a edificação apresenta fissuras, trincas e rachadura nas paredes, além de deterioração do forro PVC e do piso de madeira pela umidade excessiva, o que caracteriza risco de desabamento da edificação, que está inserida no perímetro tombado do Centro Histórico de Manaus.
Audiência de conciliação – Representantes do MPF/AM, do Governo do Estado do Amazonas, do Iphan e a Comissão Interventora da Santa Casa de Misericórdia deverão participar de audiência de conciliação para apresentação do plano emergencial e para manifestação e oportunidade de composição amigável do plano. O Iphan deverá comparecer munido das indicações técnicas para os reparos emergenciais e do termo de referência para projetos de engenharia.
A Justiça Federal fixou multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento da decisão ou atraso na elaboração do plano por parte do Iphan.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4734 / (92) 98415-5277
pram-ascom@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_am
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.