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16 de Junho de 2024
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    MPF/AM garante na Justiça vigilância da Santa Casa de Misericórdia de Manaus

    Decisão liminar favorável ao MPF também obriga o Governo do Estado a executar plano de ações emergenciais a ser elaborado pelo Iphan

    há 7 anos

    Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal concedeu decisão liminar que obriga o Governo do Estado do Amazonas a restabelecer imediatamente o serviço de vigilância e segurança patrimonial da Santa Casa de Misericórdia de Manaus e a executar plano de ações emergenciais para impedir a ruína e o desabamento da edificação do imóvel.

    O plano de ações emergenciais contendo também cronograma de execução deverá ser elaborado pelo Instituto

    Na ação cautelar, o MPF destaca que o prédio, construído em 1880, está fechado há 12 anos e vem sofrendo com a deterioração pelo tempo e pela ação de vândalos, correndo perigo de dano irreparável ao bem tombado, com risco até de desabamento, o que foi agravado com a decisão do Governo do Estado de retirar a empresa de segurança do local.

    Laudo técnico da Defesa Civil Municipal apresentado pelo MPF/AM como base para o pedido de liminar atesta que a edificação apresenta fissuras, trincas e rachadura nas paredes, além de deterioração do forro PVC e do piso de madeira pela umidade excessiva, o que caracteriza risco de desabamento da edificação, que está inserida no perímetro tombado do Centro Histórico de Manaus.

    Audiência de conciliação – Representantes do MPF/AM, do Governo do Estado do Amazonas, do Iphan e a Comissão Interventora da Santa Casa de Misericórdia deverão participar de audiência de conciliação para apresentação do plano emergencial e para manifestação e oportunidade de composição amigável do plano. O Iphan deverá comparecer munido das indicações técnicas para os reparos emergenciais e do termo de referência para projetos de engenharia.

    A Justiça Federal fixou multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento da decisão ou atraso na elaboração do plano por parte do Iphan.

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