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17 de Junho de 2024
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    MPF/AM pede execução de sentença que condenou responsáveis pelo naufrágio do ‘Princesa Amanda’

    União e proprietário da embarcação deverão pagar indenizações aos familiares das vítimas e sobreviventes;

    há 8 anos

    O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) pediu na Justiça o cumprimento da sentença condenatória contra a União e o proprietário da embarcação ‘Princesa Amanda’, Valmir da Silva Moraes, para garantir às famílias de vítimas fatais, desaparecidos e sobreviventes o ressarcimento por danos materiais e indenização por danos morais decorrentes do naufrágio, ocorrido no rio Solimões, município de Iranduba. O barco naufragou em novembro de 2000, causando a morte de 19 pessoas e o desaparecimento de outras sete.

    Como a sentença da Justiça já chegou à última fase, não há mais possibilidade de recurso para os acusados. O MPF ressalta, no entanto, que o recebimento das indenizações não é automático. A fase de cumprimento da obrigação de pagar as quantias se enquadra em direitos individuais, portanto, cada família de vítimas e sobreviventes deverá, individualmente, por meio de advogado ou defensor público, exigir o cumprimento da sentença.

    De acordo com a sentença, cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos das vítimas fatais e desaparecidos deverão receber indenização única por danos materiais no valor de R$ 622,00, além de pensão vitalícia no valor de dois salários-mínimos por mês no valor à época da sentença, proferida em 2012, totalizando R$ 1.244,00. As parcelas vencidas da data da sentença até o pagamento deverão ser corrigidas monetariamente, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, sendo multiplicado pelo número de entes perdidos por família.

    Os sobreviventes do naufrágio terão direito a indenização no valor de vinte salários-mínimos por danos morais, valor que à época da sentença totalizava R$ 12.440,00, uma única vez. O valor também deverá ser corrigido e atualizado desde a data da sentença até o efetivo pagamento.

    A União também foi condenada a intensificar a fiscalização dos barcos de transporte de passageiros no Amazonas e a apresentar relatório completo de atividades, constando relação de todos os barcos registrados, nome do proprietário, engenheiro armador responsável e situação de regularidade junto à Capitania dos Portos.

    No relatório, conforme determinado pela Justiça, a Capitania deverá informar ainda estrutura de pessoal e material existentes no órgão para a atividade de fiscalização e plano específico para a intensificação das ações por município e cronograma de execução. Em caso de descumprimento ou atraso na execução do estabelecido na sentença, o comandante da Capitania dos Portos no Amazonas está sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

    O processo tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 2002.32.00.005103-1.

    Naufrágio – Na madrugada do dia 25 de novembro de 2000, por volta de 2h, a embarcação ‘Princesa Amanda’ naufragou nas águas do rio Solimões, próximo à Praia de Maria Antônia, quando transportava 42 toneladas de carga e 82 passageiros, dos quais 19 tiveram morte por afogamento e 7 continuaram desaparecidos até o ajuizamento da ação do MPF/AM. A embarcação saiu de Manaus rumo a Fonte Boa, cerca de 700 quilômetros de Manaus. O percurso deveria durar três dias.

    A União, por meio da Capitania dos Portos do Amazonas (Marinha), se tornou alvo da ação do MPF por omissão das autoridades marítimas no desempenho das atribuições de inspeção naval e vistorias na embarcação, o que contribuiu para o naufrágio. Foram constatadas irregularidades no procedimento de fiscalização da embarcação, que contava com excesso de passageiros e de carga, situações confirmadas em depoimentos de testemunhas do acidente.

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