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17 de Junho de 2024
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    MPF/AM recomenda fiscalização do Depen e da CGU em obras para construção de presídio em Manaus

    Irregularidades na construção já foram identificadas pelo Grupo de Enfrentamento da Crise do Sistema Prisional do MP/AM

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) emitiu recomendação ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e à Controladoria Geral da União (CGU) para que fiscalizem as obras de construção do novo Centro de Detenção Provisória Masculino de Manaus II (CDPM-II), avaliada em quase R$ 22 milhões.

    A recomendação tem como base dados do Grupo de Enfrentamento da Crise do Sistema Prisional do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM). O grupo identificou que não foram observadas as recomendações das Diretrizes Básicas para a Arquitetura Prisional, definidas pelo Ministério da Justiça e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e que é improvável que a entrega da obra seja feita no prazo estipulado.

    De acordo com o MPF, a fiscalização deve ser realizada in loco, com o intuito de identificar e especificar possíveis falhas estruturais de segurança nas instalações que possam comprometer a integridade da obra e o atendimento às normas relativas às boas condições de cumprimento da pena e ressocialização dos presos.

    Na fiscalização, Depen e CGU devem também verificar a viabilidade técnica de entrega parcial da obra antes de 16 de setembro deste ano, data do fim do convênio firmado entre o Estado do Amazonas e o Ministério da Justiça para a construção da unidade.

    No documento, o MPF destaca que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que pretendia promover inauguração parcial do Centro de Detenção Provisória Masculino de Manaus antes da finalização das obras.

    Outros pontos - O MPF aponta, ainda, que cabe às autoridades o respeito à integridade física e moral de todos os presos condenados ou provisórios, e que o preso permanece com todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, conforme estabelecido no Código Penal. Destaca também que a instituição tem atribuição para atuar em causas onde há o envolvimento de presos à disposição da Justiça Federal, de presos indígenas ou quando houver investimento dos recursos de origem federal aplicado.

    A construção do CDPM-II é objeto do Convênio nº 782455/2013, firmado entre o Ministério da Justiça e o Estado do Amazonas, no valor de R$ 21.987.103,12. De acordo com dados do Portal das Convênios do Governo Federal, o repasse da União foi definido em R$ 12.709.386,00 e a contrapartida do Estado do Amazonas é de R$ 9.277.717,12.

    Nos últimos meses, o Amazonas tem vivido uma série crise penitenciária, que já resultou em fugas, dezenas de mortes e outros casos de violações de direitos. Entre as medidas já adotadas pelo MPF/AM estão o ajuizamento de ação civil pública para responsabilizar a União, o Estado do Amazonas, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a empresa Umanizzare pela morte violentas de cinco presos indígenas no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). Também foi expedida recomendações e ajuizada ação civil pública relacionadas à atuação da Força Nacional de Segurança Pública em unidades prisionais de Manaus.

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