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MPF/AM recomenda mudanças no processo de inscrição de alunos da Ufam no Enade
Em 2008, alunos da Ufam tiveram problemas com as inscrições
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou à Reitoria da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) a adoção de providências quanto à inscrição dos alunos da instituição no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
Os procedimento internos da instituição federal de ensino devem ser uniformizados para assegurar a inscrição e o encaminhamento do cadastro atualizado de todos os estudantes selecionados para participação no Enade, perante o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), cabendo, ainda, à Ufam, a divulgação ampla, perante os alunos, da lista dos estudantes habilitados para a realização do exame, bem como dos locais e datas de realização das provas.
A recomendação tem por objeto ainda o cumprimento rigoroso pela Universidade Federal do Amazonas dos prazos determinados no calendário de atividades do Enade.
O Ministério Público Federal, por fim, recomenda à Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Superior do Ministério da Educação a instauração de procedimento fiscalizatório em face da Fundação Universidade do Amazonas, ante a reiterada omissão da instituição federal de ensino no que concerne à inscrição de estudantes no Enade, inclusive, se for o caso, com a aplicação das sanções cabíveis, previstas no art. 10 da Lei nº 10.861/2004, ouvida a Câmara de Educação Superior do MEC.
A PRDC estabelece prazo de dez dias, a contar do recebimento da recomendação, para que as autoridades administrativas destinatárias manifestem-se sobre o acatamento das medidas recomendadas, com descrição detalhada do planejamento das ações necessárias para cumprimento e respectivo cronograma, sob pena de o Ministério Público Federal adotar as medidas legais cabíveis.
Segundo a procuradora da República Luciana Portal Gadelha, a inscrição dos estudantes no Enade é de responsabilidade das instituições superiores de ensino, obrigação que não vem sendo cumprida a contento pela Fundação Universidade do Amazonas. Tal situação tem dado ensejo ao ajuizamento de inúmeros mandados de segurança na Justiça Federal do Amazonas sobre o assunto, bem como apresentação de denúncias no MPF.
A procuradora da República afirma, ainda, que a não participação sistemática dos estudantes da Ufam no Enade frusta os objetivos do Ministério da Educação no que se refere à avaliação das instituições superiores de ensino.
Histórico - Alunos da Ufam não foram inscritos no exame Em dezembro de 2008, o MPF/AM entrou com uma ação civil pública para garantir a colação de grau e a expedição de diploma de acadêmicos da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) que não foram inscritos pela instituição no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), do Ministério da Educação.
A reclamação foi feita órgão por um grupo de estudantes do curso de Química da Ufam, no dia 21 de outubro do mesmo ano. De acordo com eles, a universidade - responsável pela inscrição no exame - não efetuou o cadastro dos alunos junto ao MEC. A participação no Enade é indispensável à emissão do diploma de conclusão do curso.
Em resposta a ofício encaminhado pelo MPF/AM, o reitor da Ufam à época, Hidembergue Frota, confirmou que os alunos não haviam sido inscritos e que a solução para aqueles que se sentissem prejudicados era procurar a via judicial.
A Justiça Federal no Amazonas deferiu o pedido de liminar requerido pelo Ministério Público Federal, determinando a colação de grau dos alunos de Química, com a emissão dos diplomas de graduação.
Sobre o Enade - É um dos instrumentos utilizados pelo Ministério da Educação para a avaliação das instituições de ensino superior. O exame é realizado pelo Inep, autarquia vinculada ao MEC, com diretrizes traçadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes.
São avaliadas as habilidades dos alunos para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade nacional e internacional e a outras áreas do conhecimento. Os resultados da avaliação produzirão dados por instituição de educação superior, categoria administrativa, organização acadêmica, município, estado e região. Assim, referenciais são construídos para permitir a definição de ações voltadas para a melhoria da qualidade dos cursos de graduação, por parte de professores, técnicos, dirigentes e autoridades educacionais, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Lei 10.861/2004.
Caso o aluno, habilitado e inscrito não participe da avaliação, não poderá colar grau, devendo, para tanto, esperar os três anos subsequentes para ter nova oportunidade, pois cada curso se submete a nova avaliação por igual período.
Os procedimento internos da instituição federal de ensino devem ser uniformizados para assegurar a inscrição e o encaminhamento do cadastro atualizado de todos os estudantes selecionados para participação no Enade, perante o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), cabendo, ainda, à Ufam, a divulgação ampla, perante os alunos, da lista dos estudantes habilitados para a realização do exame, bem como dos locais e datas de realização das provas.
A recomendação tem por objeto ainda o cumprimento rigoroso pela Universidade Federal do Amazonas dos prazos determinados no calendário de atividades do Enade.
O Ministério Público Federal, por fim, recomenda à Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Superior do Ministério da Educação a instauração de procedimento fiscalizatório em face da Fundação Universidade do Amazonas, ante a reiterada omissão da instituição federal de ensino no que concerne à inscrição de estudantes no Enade, inclusive, se for o caso, com a aplicação das sanções cabíveis, previstas no art. 10 da Lei nº 10.861/2004, ouvida a Câmara de Educação Superior do MEC.
A PRDC estabelece prazo de dez dias, a contar do recebimento da recomendação, para que as autoridades administrativas destinatárias manifestem-se sobre o acatamento das medidas recomendadas, com descrição detalhada do planejamento das ações necessárias para cumprimento e respectivo cronograma, sob pena de o Ministério Público Federal adotar as medidas legais cabíveis.
Segundo a procuradora da República Luciana Portal Gadelha, a inscrição dos estudantes no Enade é de responsabilidade das instituições superiores de ensino, obrigação que não vem sendo cumprida a contento pela Fundação Universidade do Amazonas. Tal situação tem dado ensejo ao ajuizamento de inúmeros mandados de segurança na Justiça Federal do Amazonas sobre o assunto, bem como apresentação de denúncias no MPF.
A procuradora da República afirma, ainda, que a não participação sistemática dos estudantes da Ufam no Enade frusta os objetivos do Ministério da Educação no que se refere à avaliação das instituições superiores de ensino.
Histórico - Alunos da Ufam não foram inscritos no exame Em dezembro de 2008, o MPF/AM entrou com uma ação civil pública para garantir a colação de grau e a expedição de diploma de acadêmicos da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) que não foram inscritos pela instituição no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), do Ministério da Educação.
A reclamação foi feita órgão por um grupo de estudantes do curso de Química da Ufam, no dia 21 de outubro do mesmo ano. De acordo com eles, a universidade - responsável pela inscrição no exame - não efetuou o cadastro dos alunos junto ao MEC. A participação no Enade é indispensável à emissão do diploma de conclusão do curso.
Em resposta a ofício encaminhado pelo MPF/AM, o reitor da Ufam à época, Hidembergue Frota, confirmou que os alunos não haviam sido inscritos e que a solução para aqueles que se sentissem prejudicados era procurar a via judicial.
A Justiça Federal no Amazonas deferiu o pedido de liminar requerido pelo Ministério Público Federal, determinando a colação de grau dos alunos de Química, com a emissão dos diplomas de graduação.
Sobre o Enade - É um dos instrumentos utilizados pelo Ministério da Educação para a avaliação das instituições de ensino superior. O exame é realizado pelo Inep, autarquia vinculada ao MEC, com diretrizes traçadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes.
São avaliadas as habilidades dos alunos para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade nacional e internacional e a outras áreas do conhecimento. Os resultados da avaliação produzirão dados por instituição de educação superior, categoria administrativa, organização acadêmica, município, estado e região. Assim, referenciais são construídos para permitir a definição de ações voltadas para a melhoria da qualidade dos cursos de graduação, por parte de professores, técnicos, dirigentes e autoridades educacionais, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Lei 10.861/2004.
Caso o aluno, habilitado e inscrito não participe da avaliação, não poderá colar grau, devendo, para tanto, esperar os três anos subsequentes para ter nova oportunidade, pois cada curso se submete a nova avaliação por igual período.
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