MPF/AM recomenda mudanças no processo de inscrição de alunos da Ufam no Enade
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Amazonas (PRDC/AM), recomendou à reitoria da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) a adoção de providências quanto à inscrição dos alunos da instituição no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
Os procedimento internos da Instituição Federal de Ensino devem ser uniformizados para assegurar a inscrição e o encaminhamento do cadastro atualizado de todos os estudantes selecionados para participação no Enade, perante o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), cabendo, ainda, à Ufam, a divulgação ampla, perante os alunos, da lista dos estudantes habilitados para a realização do exame, bem como dos locais e datas de realização das provas.
A recomendação tem por objeto ainda o cumprimento rigoroso pela Universidade Federal do Amazonas dos prazos determinados no calendário de atividades do Enade.
O Ministério Público Federal, por fim, recomenda à Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Superior do Ministério da Educação a instauração de procedimento fiscalizatório em face da Fundação Universidade do Amazonas, ante a reiterada omissão da Instituição Federal de Ensino no que concerne à inscrição de estudantes no ENADE, inclusive, se for o caso, com a aplicação das sanções cabíveis, previstas no art. 10 da Lei nº 10.861/2004, ouvida a Câmara de Educação Superior do MEC.
A PRDC/AM estabelece o prazo de dez dias, a contar do recebimento da Recomendação, para que as autoridades administrativas destinatárias manifestem-se sobre o acatamento das medidas recomendadas, com descrição detalhada do planejamento das ações necessárias para cumprimento da mesma e respectivo cronograma, sob pena de o Ministério Público Federal adotar as medidas legais cabíveis.
Segundo a procuradora da República Luciana Portal Gadelha, a inscrição dos estudantes no Enade é de responsabilidade das instituições superiores de ensino, obrigação que não vem sendo cumprida a contento pela Fundação Universidade do Amazonas, situação que tem dado ensejo ao ajuizamento de inúmeros mandados de segurança na Justiça Federal do Amazonas sobre o assunto, bem como apresentação de denúncias no MPF.
A procuradora da República afirma, ainda, que a não participação sistemática dos estudantes da Ufam no Enade frusta os objetivos do Ministério da Educação no que se refere à avaliação das instituições superiores de ensino.
Alunos da Ufam não foram inscritos no exame Em dezembro de 2008, o MPF/AM entrou com uma ação civil pública para garantir a colação de grau e a expedição de diploma de acadêmicos da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) que não foram inscritos pela instituição no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), do Ministério da Educação.
A reclamação foi feita órgão por um grupo de estudantes do curso de Química da Ufam, no dia 21 de outubro do mesmo ano. De acordo com eles, a universidade - responsável pela inscrição no exame - não efetuou o cadastro dos alunos junto ao MEC. A participação no Enade é indispensável à emissão do diploma de conclusão do curso.
Em resposta a ofício encaminhado pelo MPF/AM, o reitor da Ufam à época, Hidembergue Frota, confirmou que os alunos não haviam sido inscritos e que a solução para aqueles que se sentissem prejudicados era procurar a via judicial.
A Justiça Federal no Amazonas deferiu o pedido de liminar requerido pelo Ministério Público Federal, determinando a colação de grau dos alunos de Química, com a emissão dos diplomas de graduação.
Sobre o Enade O Enade - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - é um dos instrumentos utilizados pelo Ministério da Educação, para a avaliação das instituições de ensino superior. O exame é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC, com diretrizes traçadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes.
São avaliadas as habilidades dos alunos para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade nacional e internacional e a outras áreas do conhecimento. Os resultados da avaliação produzirão dados por instituição de educação superior, categoria administrativa, organização acadêmica, município, estado e região. Assim, referenciais são construídos para permitir a definição de ações voltadas para a melhoria da qualidade dos cursos de graduação, por parte de professores, técnicos, dirigentes e autoridades educacionais, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Lei 10.861 de 2004.
Caso o aluno, habilitado e inscrito, não participe da avaliação, não poderá colar grau, devendo, para tanto, esperar os três anos subseqüentes para ter nova oportunidade, pois cada curso se submete a nova avaliação por igual período.
Confira aqui a íntegra da recomendação
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