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17 de Junho de 2024
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    MPF/AM recomenda que prefeitos não reeleitos garantam as prestações de contas de convênios estaduais e federais

    Objetivo da medida é evitar que a responsabilidade seja passada, indevidamente, aos sucessores e que repasses e prestação de serviços sejam suspensos com a transição

    O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou a 33 prefeitos não reeleitos de municípios do Amazonas que providenciem e disponibilizem para o sucessor no cargo toda a documentação necessária e adequada para a prestação de contas dos convênios celebrados com os governos federal e estadual cujo prazo para prestação de contas termine após 31 de dezembro de 2012, quando acaba o atual mandato.

    Conforme a recomendação, os prefeitos não reeleitos devem também apresentar, aos órgãos competentes, prestação de contas de todos os convênios cujo prazo para apresentação das contas se encerre até 31 de dezembro deste ano.

    A finalidade da recomendacao do MPF/AM é evitar que gestores deixem de prestar contas dos convênios e passem, indevidamente, a responsabilidade aos sucessores, ou dificultem a comprovação da aplicação das verbas federais e estaduais por parte do novo prefeito, ocasionando, em muitos casos, a suspensão dos repasses ou da prestação dos serviços à população.

    O MPF/AM destaca ainda, na recomendação, que a ausência de prestação de contas, por parte do prefeito, acarreta consequências penais, como crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67, e configura improbidade administrativa, com sanções previstas na Lei nº 8.429/92 que incluem a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. Há ainda a possibilidade de decretação de intervenção no município em função da não prestação de contas.

    A recomendação foi encaminhada aos prefeitos de Manaus, Apuí, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Codajás, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manicoré, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, São Sebastião do Uatumã, Silves, Urucará e Urucurituba.

    Transição administrativa – O MPF/AM recomenda aos prefeitos não reeleitos que apresentem à equipe de transição, ao Poder Legislativo, aos órgãos de controle e aos cidadãos interessados todas as informações de interesse público, em especial sobre as dívidas e receitas do município, sobre a situação das licitações, dos contratos e obras municipais, e a respeito dos servidores do município – seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados – e dos prédios e bens públicos municipais.

    Além disso, devem adotar todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública; com a manutenção do quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo os procedimentos licitatórios e os processos de pagamento; e com o pagamento regular dos serviços públicos.

    Na recomendacao, o MPF/AM orienta ainda que os prefeitos não assumam obrigação cuja despesa não possa ser paga com os recursos já destinados para este ano, a menos que seja deixada disponibilidade em caixa; não autorizem aumento de despesa com pessoal; mantenham em dia o pagamento da folha de pessoal, incluindo o 13º salário dos servidores; e não pratiquem atos de discriminação fundada em motivos políticos, como a demissão injustificada de servidores do município.

    O MPF/AM ressalta também aos prefeitos que o descumprimento da recomendação acarretará a responsabilização dos gestores, com a promoção de ações criminais e de improbidade administrativa, além de representação ao Tribunal de Contas do Estado.

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