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4 de Maio de 2024
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    MPF/AM requer suspensão de execução de reintegração de posse em ocupação no Tarumã

    Documento pede para que seja feito levantamento de identificação de ocupantes e apresentação de alternativas que observem os direitos fundamentais

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) protocolou nessa terça-feira, 28 de abril, na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, manifestação que pede a suspensão da execução de reintegração de posse referente à área denominada comunidade Parque das Nações Indígenas, no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus, até que sejam viabilizadas medidas alternativas que resguardem os direitos sociais dos ocupantes.

    Para o MPF/AM, é preciso adotar medidas que garantam o direito à moradia e à dignidade humana, a partir de levantamento de identificação dos ocupantes a ser realizado pelo Município de Manaus e pela Superintendência de Habitação do Estado do Amazonas (Suhab), antes de qualquer decisão sobre a execução da medida de reintegração. No documento, o MPF requer ainda a regularização do fornecimento de energia elétrica no local enquanto ali permaneçam os ocupantes, pedido que já havia sido enviado pela comunidade à empresa.

    Em entrevista coletiva realizada na terça-feira, em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), o procurador da República Fernando Merloto Soave esclareceu o papel do MPF como fiscal da lei e ressaltou que o objetivo da atuação do órgão nesse caso é a garantia dos direitos fundamentais dos ocupantes. “Não há mais ou menos direitos por se tratar de indígenas, o que existe é uma norma constitucional que determina a competência federal quando se trata de direitos indígenas, mas o direito à moradia e à dignidade humana vale para todos”, esclareceu.

    O defensor público da União Edilson Santana reafirmou que os três órgãos – MPF, DPU e DPE/AM – buscarão todas as alternativas existentes para evitar a execução da reintegração de posse sem o respeito aos direitos fundamentais dos ocupantes, sejam indígenas ou não indígenas. O defensor público do Estado Carlos de Almeida Filho ressaltou as diversas reuniões e tentativas já realizadas para buscar uma solução consensual e pacífica para a questão referente à área no Tarumã e destacou que esse trabalho deve seguir com novas tratativas.

    O procurador da República Fernando Soave mencionou que, caso a decisão de reintegração de posse seja mantida pela Justiça, a manifestação do MPF requer o cumprimento do Manual de Diretrizes Nacionais para a Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva, da Ouvidoria Agrária Nacional. “Há muitas famílias, há crianças, há idosos e a ação pode acarretar muitos problemas. É uma situação sensível. O manual sustenta a necessidade de buscar alternativas, como o cadastro, a realocação das famílias ou aluguel o social, para garantir os direitos constitucionais”, explicou Soave.

    Atualmente existem três processos tramitando na Justiça Federal referentes à ocupação do local. Uma ação é movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) em relação à proteção de área verde contra o município; uma ação particular de um herdeiro que reclama a propriedade de parte da área; e uma terceira ação de autoria do Município de Manaus, em decorrência de ser réu no processo movido pelo MPE.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-am-requer-suspensao-de-execucao-de-reintegracao-de-posse-em-ocupacao-no-taruma/192252043

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